No Brasil, o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais sempre foi um desafio. Os custos regulatórios, a complexidade da legislação societária e a burocracia afastavam companhias menores da possibilidade de captar recursos diretamente com investidores.

Esse cenário começa a mudar com a criação do regime FÁCIL (Facilitação do Acesso a Capital e Incentivo a Listagens), instituído pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e que terá papel fundamental da B3 em sua implementação.

Com previsão de entrada em vigor em janeiro de 2026, o FÁCIL cria um ambiente simplificado e menos oneroso para que empresas com receita bruta anual de até R$ 500 milhões possam acessar o mercado de capitais.

O regime abrange tanto a emissão de ações quanto de títulos de dívida corporativa, como debêntures e notas comerciais.

“Há muito tempo se busca caminhos para possibilitar o acesso de empresas de menor porte ao mercado de capitais”, diz Flavia Mouta, diretora de Emissores e Relacionamento na B3. “Para chegar ao FÁCIL, foi preciso uma alteração na lei societária, que abriu caminho para as flexibilizações regulatórias que hoje estão sendo colocadas em prática.”

Embora o FÁCIL adote regras de acesso mais simples e custos reduzidos, as empresas participantes negociarão seus papéis no mesmo ambiente da B3, utilizando a mesma infraestrutura, sistemas de depósito e liquidação disponíveis para todas as companhias listadas.

O investidor acessará esses ativos da mesma forma, sem barreiras adicionais ou segregação de mercado.

Segundo Fernando de Andrade Mota, superintendente de Desenvolvimento de Mercado para Emissores na B3, a ideia é que a compra de ações ou títulos de empresas participantes do regime seja tão simples quanto a de qualquer companhia listada, sem a imposição de barreiras adicionais para o investidor.

Para as empresas, o novo regime representa um avanço significativo. Além de simplificar o processo de listagem, o FÁCIL permitirá emissões de dívida mais ágeis e de menor custo, com a possibilidade de ofertas simplificadas e formulários menos extensos.

As exigências de divulgação também serão ajustadas, com apresentação semestral de informações financeiras, em vez de trimestral.

No caso de ofertas voltadas a investidores profissionais, as empresas poderão emitir títulos de dívida sem a necessidade de contratar coordenadores, o que reduz despesas e amplia a autonomia.

As captações estarão sujeitas a um limite agregado de R$ 300 milhões em um período de 12 meses, valor que representa o teto total das ofertas realizadas sob o regime.

Ou seja, mesmo que a empresa faça várias emissões ao longo do ano, a soma de todas elas não poderá ultrapassar esse montante.

Essas medidas tornam o FÁCIL especialmente atraente para empresas em fase de crescimento, que buscam alternativas ao crédito bancário e desejam financiar seus projetos por meio do mercado de capitais.

O regime foi desenhado para permitir uma evolução gradual: caso a companhia ultrapasse o limite de faturamento, ela contará com um período de transição para migrar ao modelo tradicional, sem interrupção de suas operações no mercado.

Ao mesmo tempo, a B3 reforça sua posição como principal infraestrutura do mercado de capitais brasileiro.

O regime será operado dentro da estrutura já consolidada da Bolsa, reconhecida pela segurança, escala e conectividade com bancos, corretoras e investidores institucionais.

Essa rede integrada facilita o acesso das empresas ao ecossistema financeiro e amplia sua visibilidade junto à comunidade de investidores.

Estar na B3 também significa contar com uma base ampla de participantes e uma reputação construída ao longo dos anos, fatores que elevam a credibilidade das companhias que optam pela listagem.

Também há a expectativa de que o FÁCIL amplie o alcance geográfico e setorial do mercado de capitais brasileiro.

Companhias de regiões fora do eixo Rio–São Paulo, especialmente do agronegócio e de setores industriais emergentes, poderão acessar investidores e captar recursos em condições mais simples.

Para o investidor, o regime representa a ampliação do universo de emissores e a oportunidade de diversificar o portfólio com empresas de diferentes portes e perfis de crescimento.

Ao criar um regime mais leve e menos custoso, o modelo pode reabrir a janela para empresas de menor porte que até agora viam a listagem em Bolsa como um passo inviável.

O lançamento do FÁCIL marca um passo importante para a modernização e democratização do mercado de capitais no Brasil.

Ao combinar uma regulação simplificada com a infraestrutura robusta da B3, o novo regime cria as condições para que empresas de menor porte encontrem no mercado de capitais uma alternativa real de financiamento, contribuindo para dinamizar a economia, gerar emprego e impulsionar a inovação em diversos setores produtivos.