Em um cenário onde a gestão fiscal domina as manchetes e o Governo Federal busca ativamente o aumento da arrecadação, além da expansão desenfreada do crime organizado, existe uma solução de consenso que promete injetar bilhões nos cofres públicos e, simultaneamente, blindar o mercado formal brasileiro contra a concorrência desleal e criminosa: a aprovação célere do Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, o PL do Devedor Contumaz.

Para o ambiente de negócios e para o investidor, que exigem previsibilidade e isonomia, este projeto não é apenas uma medida tributária, mas um ato de defesa da segurança jurídica e da competição saudável.

O PLP 125/2022 tem um objetivo cirúrgico: diferenciar o devedor eventual, que enfrenta dificuldades, daquele que adota a sonegação fiscal e a inadimplência deliberada e reiterada como modelo de negócio – o chamado devedor contumaz.

Este grupo reduzido de agentes opera à margem da lei, mas dentro do mercado, e obtém uma vantagem competitiva inaceitável. Ao não internalizar o custo do imposto, ele vende produtos ilegalmente mais baratos, praticando um dumping fiscal que corrói a base de companhias idôneas, além de criar um ambiente propício para corrupção e lavagem de dinheiro.

O resultado é devastador para a economia formal: empresas que pagam tributos, geram empregos formais e cumprem normas são forçadas a fechar as portas por não conseguirem competir com preços abaixo do custo.

A aprovação do projeto é um caminho de “ganha-ganha” fundamental para a sociedade brasileira, pois resolve o problema fiscal sem penalizar o cidadão ou criar novos encargos:

Arrecadação Potencial: A dívida ativa gerada por esse grupo reduzido de CNPJs ultrapassa R$ 200 bilhões na União. No setor de combustíveis, um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) aponta uma potencial recuperação de arrecadação de até R$ 14 bilhões anuais, além da aprovação impossibilitar a criação de novos débitos fiscais.

Defesa do Bom Pagador: Além de oferece mecanismos para excluir o devedor contumaz do mercado, o PLP 125/2022 prevê regimes especiais de conformidade que beneficiam o bom pagador com um Fisco mais orientador, garantindo maior previsibilidade regulatória.

A sonegação contumaz transcendeu a esfera fiscal e se tornou o principal motor financeiro da criminalidade que se infiltra no mercado formal. Por exemplo, o lucro obtido por organizações criminosas com fraudes no mercado de combustíveis é estimado em R$ 62 bilhões anuais, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), superando em quatro vezes o lucro do tráfico de cocaína.

A inércia legislativa, neste caso, equivale a manter aberta a porta para o financiamento do crime, comprometendo a segurança pública:

Segurança pública em dados: A dívida acumulada por devedores contumazes somente no setor de combustíveis (R$ 174,1 bilhões, União e Estados), considerando as premissas previstas na PLP 125/2022, é superior ao investimento anual total do Brasil em segurança pública (R$ 139,6 bilhões em 2024). Focando apenas nos tributos federais (PIS-Cofins), a dívida de R$ 86 bilhões é capaz de cobrir quatro vezes mais do que todo o investimento feito pela União com segurança pública em 2024.

O Projeto de Lei Complementar 125/2022 já foi aprovado por unanimidade no Senado (71 a 0) e teve a urgência aprovada na Câmara dos Deputados. Os consensos técnico, de todos os setores da sociedade, e político já existem.

Cabe agora à Câmara dos Deputados avançar para a votação definitiva, transformando este consenso em lei. Defender a integridade do mercado formal é um ato de responsabilidade fiscal, econômica e social. A celeridade é essencial, pois a inércia, neste caso, equivale a manter o subsídio à ilegalidade.

Ou o Brasil acaba com o crime, ou o crime acaba com o Brasil.