O caso do Banco Master, que abriu um rombo de dezenas de bilhões de reais, trouxe novamente o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para o centro do debate público.

À medida que o FGC inicia pagamentos a investidores de títulos do Master, vemos que, em momentos de estresse, o FGC cumpre seu papel: protege investidores, evita corridas bancárias e preserva o funcionamento do sistema financeiro. Mas episódios como esse também expõem um efeito colateral conhecido — quando existe seguro, o risco tende a ser subestimado.

Esse mesmo dilema começa a aparecer no setor elétrico brasileiro com a criação do Supridor de Última Instância (SUI), previsto na Lei nº 15.269, sancionada em novembro de 2025, que modernizou o setor e abriu caminho para a ampliação do mercado livre de energia a consumidores cada vez menores.

A lei representa um avanço relevante ao organizar a abertura do mercado e ampliar a concorrência. Pequenos consumidores, e não apenas grandes indústrias, passam a ter liberdade de escolha de fornecedor. A promessa é positiva: mais competição, preços mais eficientes e maior diversidade de produtos.

Mas essa transformação também traz um desafio estrutural. Quanto menor o consumidor, menor tende a ser sua capacidade de avaliar risco financeiro, governança e robustez operacional dos agentes com quem contrata.

No mercado de energia, esse risco não é teórico. Ao longo dos últimos anos, o setor assistiu a diversos casos de agentes que assumiram exposições excessivas a preço, falharam na gestão de garantias ou operaram com estruturas frágeis, acabando por deixar rombos milionários.

Em um ambiente até aqui restrito a consumidores maiores, esses eventos já geravam impactos relevantes. Com a entrada de consumidores cada vez menores, o potencial de dano se amplia.

É nesse contexto que o SUI ganha centralidade. Ele funciona como um mecanismo de proteção sistêmica, garantindo a continuidade do fornecimento caso um fornecedor falhe. Em um setor essencial como o elétrico, isso não é detalhe regulatório, mas condição básica para que a abertura do mercado seja viável sem transformar falhas de agentes individuais em crises de maior escala.

A existência desse tipo de proteção, no entanto, carrega um efeito colateral inevitável: o conceito econômico conhecido como moral hazard. Esse conceito descreve a situação em que uma pessoa ou empresa passa a assumir mais riscos porque não arca totalmente com as consequências desses riscos.

No sistema financeiro, o exemplo é conhecido. A presença do FGC pode induzir investidores a escolherem aplicações apenas pela maior rentabilidade, ignorando totalmente a solidez do banco emissor, sob a premissa de que o fundo garantirá o ressarcimento em caso de quebra.

O episódio recente do Banco Master deixou claro que esse comportamento tem custos relevantes para todo o sistema e que discussões sobre o partilhamento desses riscos com o investidor, à exemplo do que já ocorre com a limitação da cobertura do FGC de R$ 250 mil por CPF por instituição financeira pode ser cada vez mais saudável para coibir eventos desse tipo.

No setor elétrico, o risco é semelhante. Por esse motivo, à medida que Aneel regule a existência do SUI, o que deve ocorrer nos próximos meses, é importante que esse arranjo não crie a tentação de contratar sempre a proposta mais barata, desconsiderando a saúde financeira, a governança e a disciplina de risco do fornecedor.

Em um mercado como o de energia, tratar o SUI como um “seguro implícito” embutido no preço seria repetir erros conhecidos, mas em escala maior.

Reconhecer esse risco, porém, não significa questionar a existência do SUI. A analogia é simples: o cinto de segurança pode alterar o comportamento do motorista, mas ninguém sugere sua retirada. Ele existe para reduzir o dano quando algo dá errado, não para legitimar a imprudência.

Mas a experiência do sistema financeiro deixa uma lição clara: seguro não substitui diligência. Preço importa, mas não pode ser o único critério de escolha. Assim como não é racional investir sempre no CDB com maior taxa apenas porque existe FGC, também não é uma decisão ótima escolher energia exclusivamente pelo menor preço, ignorando quem está do outro lado do contrato.

No fim, mecanismos como FGC e o SUI existem para proteger o sistema e não para justificar decisões individuais mal-informadas. A maturidade do mercado passa, necessariamente, pela combinação entre proteção institucional e escolhas responsáveis.

*Lucas Kok é sócio e diretor de inteligência de mercado da Armor Energia