O ex-presidente da CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens, Luiz Fernando Fogaça, tornou-se acusado em processo administrativo sancionador da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que apura a responsabilização por possíveis fraudes contábeis e violação de deveres fiduciários envolvendo as demonstrações financeiras da companhia entre 2015 e 2019.
O NeoFeed teve acesso a informações do processo no qual Fogaça é o único acusado, que apura "possível quebra de deveres fiduciários ou fraude atribuída a administradores da companhia, envolvendo as demonstrações contábeis e os controles internos da empresa".
Trecho do processo obtido pelo NeoFeed acusa o executivo "por não ter empregado o cuidado e diligência necessários ao não ter atuado para corrigir a situação precária de contabilidade da CVC em relação a padronização de procedimentos e garantia de seu cumprimento, dado que estavam presentes fortes sinais de alerta dos quais tinham conhecimento, em infração ao art. 153 da Lei 6.404/1976."
O documento diz, no entanto, que "não foi possível reunir elementos suficientes, fortes e convergentes que pudessem caracterizar fraude contábil com o intuito de beneficiar a si próprio ou terceiros".
Fogaça foi CFO da CVC entre 2010 e 2018 e CEO de 2019 a 2020. Antes, foi executivo da Coca-Cola por cerca de 18 anos. Desde que deixou a CVC, não ocupou um novo cargo executivo.
Em 2020, mesmo ano da saída de Fogaça da CVC, a nova gestão da empresa trouxe à tona as inconsistências contábeis nos balanços dos anos anteriores. De acordo com as investigações internas, as inconsistências apuradas somaram R$ 362 milhões.
Nas investigações internas da CVC, Luiz Fernando Fogaça foi um dos acusados pelo descumprimento dos deveres legais e estatutários da companhia. A nova administração também acusou Leopoldo Saboya, ex-CFO, Jacques Douglas Varaschim, ex-diretor de TI, e Luiz Eduardo Falco, CEO entre 2013 e 2018.
Estudos e apurações internas indicaram que parte das inconsistências pode estar relacionada a incentivos econômicos atrelados ao desempenho operacional da companhia, especialmente metas vinculadas ao Ebitda, indicador utilizado como referência para o pagamento de remuneração variável a executivos.
O caso envolvia a manipulação sistemática do resultado por meio do reconhecimento indevido de receitas e postergação de despesas, inflando artificialmente os lucros por anos.
De acordo com o relatório da comissão independente e com análises acadêmicas sobre o caso, ajustes indevidos em contas contábeis teriam elevado artificialmente os resultados entre 2015 e 2019, permitindo que a empresa aparentasse cumprir percentuais mínimos de Ebitda exigidos nos programas de bônus.
Após os ajustes realizados posteriormente, o Ebitda de alguns exercícios ficou significativamente abaixo das metas originalmente divulgadas, o que reforçou a suspeita de gerenciamento de resultados no período.
As constatações de possíveis fraudes, somadas aos desafios adicionais enfrentados pela companhia durante a pandemia de Covid-19, provocaram uma forte deterioração na percepção do mercado sobre a CVC.
Em 2020, as ações da empresa chegaram a cair cerca de 50%. Após essa queda, os papéis da operadora de viagens nunca mais se recuperaram integralmente e não retornaram aos níveis de preço observados antes da revelação das inconsistências contábeis. Hoje, são cotadas a apenas 6% do que valiam no fim de 2019, a R$ 2,23.
Embora só agora o processo da CVM tenha se tornado público, com a acusação formal do ex-presidente da CVC, o caso é investigado pelo colegiado desde 2022. Mas somente em dezembro de 2025 a peça acusatória foi assinada.
A CVC Corp informou que não irá se manifestar "tendo em vista que não recebeu nenhuma atualização ou intimação do processo".
Após a publicação da reportagem, a defesa de Luiz Fernando Fogaça enviou ao NeoFeed a seguinte nota:
"A defesa de Luiz Fernando Fogaça esclarece que foi instaurado um processo administrativo sancionador pela CVM para apuração de responsabilidade por suposta falta de diligência na supervisão da contabilidade da CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.
"Fogaça reafirma que sempre exerceu suas funções com observância rigorosa dos deveres legais e das melhores práticas de governança corporativa. Está plenamente convicto de que atuou de forma diligente e responsável durante sua gestão e apresentará sua defesa no curso regular do processo administrativo, demonstrando que suas decisões foram pautadas por critérios técnicos e pela boa-fé.
"Por fim, destaca que o processo se encontra em fase inicial, por suposta falta de diligência, sem qualquer julgamento."