(Reportagem atualizada às 18h41)
A Oi, que está em recuperação judicial, tentou impedir a sua falência com um pedido de tutela cautelar antecedente na 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, mas segundo palavras de uma fonte do NeoFeed o que conseguiu “foi quebrar a empresa sem quebrá-la.”
A juíza Simone Gastesi Chevrand, ao contrário, afastou a gestão das empresas do grupo Oi, incluindo sua diretora e conselho administrativo.
Ao mesmo tempo, determinou que todas as suspendeu o pagamento de todas obrigações extraconcursais, aquelas que não estão em recuperação judicial, pelo prazo de 30 dias.
Outra determinação foi decretar a indisponibilidade das ações da NIO, que é operação de banda larga da V.tal, e do valor da arbitragem objeto de transação entre Oi, V.Tal e Anatel, junto ao TCU.
Bruno Rezende foi nomeado para realizar o processo de transição dos serviços públicos e intervir, em parte do grupo Oi. Foi nomeada também Tatiana Binato para realizar o processo de transição dos serviços públicos subjacentes aos prestados pela Oi, através da Serede e Tahto.
A Oi tentou se proteger de sua falência. E, em documento que argumentava que isso poderia “causar problemas teria graves repercussões para o mercado de telecomunicações e para a política pública de inclusão digital nas localidades em que não há outros provedores” fez duras críticas à V.tal e ao BTG.
A V.tal é controlada por fundos geridos pelo BTG Pactual, da qual é sócio de uma fatia de 27,26%, cujo valor (desta participação) é avaliada em até R$ 13 bilhões, de acordo com análise da própria Oi.
A Oi, antes de decisão da juíza, diz que a “V.tal e seu controlador, Banco BTG Pactual S.A., vem adotando ações que demonstram inclinação de não negociar e, também, reteve cobre aéreo arrecadado em sua posse (objeto de registro de ocorrência policial), bem como declarou ao Superior Tribunal do Trabalho que não pagará faturas relativas a serviços prestados a ela pela Serede – inclusive ajuizando ação consignatória na Justiça Laboral, no valor de 56 milhões de reais, em vez de proceder ao pagamento dos trabalhadores”.
E prosseguiu acrescentando que "o BTG reteve 12 milhões de reais referentes ao pagamento de parcela devida às recuperandas pela venda de crédito em dezembro de 2025, vinculada ao superávit da Fundação Sistel de Seguridade Social (“SISTEL”). Sendo que, após, informou a cessão do crédito a outro membro do Grupo BTG, cessão esta da qual não deu ciência às autoras”.
(Correção: a primeira versão dessa reportagem trazia apenas o pedido de tutela contra a falência da Oi. Ela foi atualizada com a decisão da juíza de intervir na Oi e afastar a diretoria e o conselho de administração.)