Todos os profissionais do mercado financeiro que receberam bônus de contratação - mais conhecido na Faria Lima como hiring bonus - estavam ansiosos pela publicação do acórdão de uma decisão da 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que, aparentemente, extinguia o pagamento da contribuição previdenciária sobre o montante recebido.
A publicação da decisão na terça-feira, 28 de fevereiro, se arrastava havia seis meses. E o que seria a confirmação de uma jurisprudência sobre o caso do hiring bonus virou uma jabuticaba.
Em 29 de agosto de 2022, a última instância do Carf havia decidido, num processo relativo a auto de infração contra o Banco Pine, que o hiring bonus não era um salário indireto. Na prática, esse entendimento eliminava uma gorda mordida tributária. De um bônus de R$ 1 milhão, por exemplo, cerca de 20% eram pagos para a previdência.
No mercado financeiro, esse tipo de bonificação é comum. Para convencer agentes autônomos, gestores, gerentes de banco e demais profissionais valorizados a mudarem de casa, as empresas oferecem luvas antes da assinatura do contrato. Está dentro do pacote de remuneração.
A forte movimentação entre os profissionais fez a Fazenda ligar o sinal de alerta e questionar o hiring bonus (no Carf, por exemplo, há dezenas de processos do tipo).
O questionamento não aconteceu porque esse tipo de bonificação é proibido. Mas porque muitas empresas atrelam o recebimento a um prazo mínimo de contrato, o que caracterizaria um pagamento pós-contratação e vínculo. Se faz parte do salário, precisa recolher a contribuição previdenciária.
O que a Fazenda queria bloquear era a prática de burlar o recolhimento do tributo.
Quem mexeu no bônus
Em agosto, a decisão da turma do Carf foi dividida, com metade entendendo que não incide contribuição previdenciária sobre o bônus apenas no caso concreto (quando todo desembolso é feito antes do início do trabalho) e a outra entendeu que o bônus não teria caráter remuneratório por si só.
Naquele período, o empate era favorável ao contribuinte. E o resultado indicava uma mudança no entendimento da turma do Carf, algo que se tornaria uma jurisprudência, ou seja, a referência para facilitar a decisão nos processos seguintes. Só faltava constar no acórdão.
No documento publicado em 28 de fevereiro, ficou decidido que apenas casos como o do Banco Pine, com pagamento prévio ao contrato de trabalho e sem vinculação à permanência na empresa, não incidem a contribuição previdênciária.
“O acórdão indica que a decisão tomou como base os elementos do caso concreto, mas isso não reflete o que foi debatido no dia do julgamento”, diz ao NeoFeed o tributarista Vinícius Caccavali, do VBSO Advogados, que estava presente no dia da decisão. Ele e Diogo Ferreira eram parte da defesa do Banco Pine e saíram vitoriosos (era um caso concreto).
Mas os demais profissionais do mercado financeiro não poderão usar a decisão como referência, embora haja no acórdão a declaração de voto do então presidente do Carf, Carlos Henrique de Oliveira, manifestando “que, independentemente da forma como fundamentada a incidência previdenciária sob os valores pagos a título hiring bonus, devem ser declarados improcedentes os autos de infração para exigência de contribuições previdenciárias sobre tal parcela”.
Agora, volta o que era antes: todo hiring bonus com característica de remuneração recolhe a contribuição previdenciária.