Brasília - Seis postos de combustíveis investigados na Operação Carbono Oculto por envolvimento com facções criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC), aparecem na lista de devedores da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Caso o projeto do devedor contumaz, que usa a inadimplência fiscal como estratégia de negócio, estivesse valendo, os postos de combustíveis Texas Ltda, Maragogi Ltda, S3 Juntas, S3 Washington Luís, S3 Bandeirante e Boulevard XV São Paulo Ltda poderiam ser identificados na largada.

O resultado faz parte de um levantamento feito a pedido do NeoFeed pela advogada e mestre em direito tributário pela Fundação Getulio Vargas (FGV) Débora Gasques, sócia do escritório Barral, Parente e Pinheiro Advogados.

O projeto que cria o Código de Defesa dos Contribuintes, aprovado por unanimidade entre os senadores na semana passada, no rastro da Operação da Polícia Federal é dado como um passo certeiro para coibir principalmente organizações criminosas nos setores de combustíveis e das fintechs.

A ideia é tentar coibir a atuação de empresas que se utilizam da inadimplência fiscal como uma ação estruturada para avançar nos negócios a partir do não pagamento de tributos de maneira reiterada e sem justificativa.

“O PLP 125/2022, além de ser uma conquista dos contribuintes ao prever o Código de Defesa do Contribuinte, é uma importante ferramenta no combate às empresas que utilizam a sonegação como regra”, diz Gasques.

O texto aprovado no Senado estabelece que o devedor contumaz é aquele com dívida injustificada maior do que R$ 15 milhões e correspondente a 100% do patrimônio conhecido. Isso no âmbito federal. Nos estados e municípios, o devedor é o que tem dívidas reiteradas por pelo menos quatro períodos consecutivos.

Os postos com dívidas na Procuradoria da Fazenda não devem R$ 15 milhões de débitos previstos no projeto, mas o levantamento revela algo crucial para a atuação de grupos criminosos em negócios formais, segundo apurou o NeoFeed com investigadores e empresários.

Empresas de combustíveis investigadas ou foram criadas por facções para a prática de crimes ou foram cooptadas justamente por dificuldades financeiras, principalmente postos menores, de bandeira branca, e em cidades de pequeno ou médio porte.

“Ainda, no intuito de mitigar possíveis arbitrariedades, o projeto traz três critérios que devem ser observados em conjunto: a inadimplência dos tributos deve ser substancial, reiterada e injustificada”, diz Gasques.

No caso do setor de combustíveis, o projeto dá à Agência Nacional do Petróleo (ANP) a competência para definir valores de capital social, exigir comprovação de legalidade e transparência relacionada aos sócios. O órgão tem que exigir dos donos de novos postos de combustíveis um capital de pelo menos R$ 1 milhão.

Para as distribuidoras, o capital social tem que ser de R$ 10 milhões, sendo que para a produção de combustíveis um capital é de R$ 200 milhões. As empresas têm que comprovar a origem dos recursos para a ANP. Seria uma forma de evitar ações de “laranjas” e riscos de infiltração do setor pelo crime organizado.

Sobre as fintechs, as empresas passam a integrar o sistema de pagamentos, e assim deverão responder a regras específicas a partir de uma regulação do Executivo, já previsto pelo Ministério da Fazenda. A tentativa aqui é ampliar a fiscalização sobre as movimentações financeiras contra lavagem de dinheiro.

O projeto inicialmente teve resistência no Senado, mas acabou sendo aprovado uma semana depois de deflagrada a operação da PF, na quinta-feira, 28 de agosto. Na segunda parte da tramitação, entretanto, ao chegar na Câmara dos Deputados, o texto deve “esfriar”, principalmente com a proximidade do ano eleitoral.