O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, aceitou na segunda-feira, 15 de maio, o pedido de recuperação judicial protocolado pela Light na sexta-feira, 12 de maio. Imediatamente após a decisão favorável à empresa privada de geração, distribuição e comercialização de energia elétrica, um grupo de credores entrou com um recurso contestando o que eles entendem ser uma ilegalidade.
O argumento dos credores se baseia na Lei que veda concessionárias de serviço público de energia elétrica recorrer à recuperação judicial ou extrajudicial. Em casos de dificuldades financeiras graves, o caminho legal indicado é a intervenção do poder concedente, ou seja, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Para tentar evitar a lei que proíbe uma RJ de concessionárias de serviços públicos, a Light pediu a proteção judicial para organizar o pagamento das dívidas via holding, com extensão para as contratadas - geração e distribuição. A companhia de energia elétrica também argumenta que, devido à grave crise financeira, a própria Justiça recomendou esse caminho.
“A holding não está endividada. Quem deve são as concessionárias, que são proibidas por Lei de entrar em recuperação judicial. Essa decisão prejudica as demais concessionárias e o mercado como um todo”, diz o advogado José Roberto de Castro Neves, sócio da banca Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide Advogados, que representa os debenturistas que detêm dois terços de um total de R$ 7 bilhões emitidos.
Ainda na sexta, 12, o grupo de credores não tinha esperança de a Justiça negar o pedido de RJ da Light. O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves já havia sido favorável à liminar para suspender o pagamento das dívidas, concedido no início de abril. Por esse motivo, os preparativos para a contestação já estava sendo montada.
“O que eles estão fazendo é tentar diferenciar os credores. Vamos contestar em segunda instância e mostrar para a Aneel que a empresa não é viável do jeito que está. Dessa forma, não tem capacidade de financiamento e refinanciamento”, diz para o NeoFeed um dos credores, que pediu para não ser identificado.
A direção da Light argumenta que os credores estão fazendo jogo duro nas negociações. Porém, Castro Neves assegura que não houve conversas simplesmente porque a companhia não apresentou um plano para os credores analisarem. Segundo ele, sempre houve disposição de sentar à mesa, desde a mudança de gestão, que ocorreu no segundo semestre de 2022. Mas isso nunca aconteceu.
“A reclamação é que não estamos negociando. Mas como se não nos foi apresentado nada?! Esse management não tem condições de resolver o problema. Só sabem usar argumentos emocionais de que a Light vai quebrar ou que o Rio vai ficar às escuras. Vai mesmo?”, questiona Castro Neves.
Diretoria da Light questionada
Enquanto a segunda instância analisa o agravo de instrumento, um recurso que busca evitar que danos graves e irreversíveis sejam causados a uma das partes, os credores que conversaram com o NeoFeed dizem que pensam em trabalhar para convencer os acionistas da Light a trocar a atual diretoria.
Causou desconforto nos credores a indelicadeza de Octavio Lopes, presidente da Light, com a possibilidade de uma capitalização da companhia. Em entrevista ao Pipeline, ele disse que “precisamos de uma solução para os R$ 11 bilhões de dívida, e R$ 1 bilhão ou R$ 2 bilhões de aporte não dão a solução para a companhia”.
Nas últimas semanas, o empresário Nelson Tanure, por meio da gestora WNT, vem adquirindo ações da Light e chegou a 15% do capital, tornando-se o segundo acionista mais relevante da companhia. Tanure começou a montar sua posição e conversar com os credores, sugerindo uma capitalização entre R$ 1 bilhão e R$ 2 bilhões, valores desprezados por Lopes.
Em meados de abril, o NeoFeed revelou com exclusividade o bônus milionário que os executivos da Light terão se conseguirem renegociar o endividamento da companhia de energia elétrica. Em 28 de abril, a assembleia dos acionistas aprovou a proposta do management. Entre os presentes que votaram a favor do plano proposto pela direção estavam Ronaldo Cezar Coelho e Beto Sicupira.
Em nota oficial, a Aneel confirmou que é vedada à distribuidora o regime de recuperação judicial e o pedido foi feito em nome da holding. “A atuação administrativa e judicial da Aneel se dará no sentido de proteger o interesse público, assegurando a prestação adequada do serviço de distribuição de energia elétrica e o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, nos termos do Contrato de Concessão assinado e vigente até 4 de junho de 2026.”
E complementa: “Na esfera administrativa, a Distribuidora vem sendo monitorada pela Agência em regime diferenciado de acompanhamento de seus indicadores econômico-financeiros, por meio de um Plano de Resultados, no qual a Light pactua com a Aneel as ações necessárias para assegurar a sustentabilidade da concessão”.