O RioPrevidência, que vem sendo investigado pelos investimentos feitos no Banco Master, perdeu dinheiro com o fundo Arena, destinado a investimentos em títulos públicos. Dos quatro fundos do Master nos quais a previdência do Estado do Rio de Janeiro investiu entre 2024 e 2025, este foi o que recebeu o maior volume de aportes.
De acordo com dados do Cadprev obtidos pelo NeoFeed via Lei de Acesso à Informação, o RioPrevidência investiu R$ 1,371 bilhão, divididos em 16 aportes. O RioPrevidência atuou praticamente como o único cotista do fundo até o cancelamento de seu registro, em 11 de dezembro de 2025, quase um ano após o primeiro aporte, realizado em 19 de dezembro de 2024.
Até outubro do ano passado, o investimento vinha dando um retorno negativo de R$ 12,87 milhões para o principal regime de previdência da instituição.
Segundo apuração do NeoFeed, a data e o valor dos aportes coincidem com todas as captações registradas pelo fundo junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A exceção é um aporte de R$ 100,283 milhões que o RioPrevidência informou ter feito em 2 de maio de 2025.
Nesse dia, não foram registradas novas entradas no fundo, mas, em 28 de abril – dia em que o RioPrevidência não registrou aportes no fundo –, foi registrada a entrada de R$ 100 milhões, R$ 283 mil a menos do que o RioPrevidência informou ter investido.
No acumulado desde o início, o fundo rendeu 6,97%, equivalente a 50,50% do CDI do período, segundo dados do Mais Retorno. A rentabilidade acumulada do fundo em 2025 foi de 9,19%, equivalente a 68,4% do CDI. O Itaú Soberano RF Simples, outro fundo investido pelo RioPrevidência com propósito semelhante, rendeu 99,45% do CDI.
Parte da diferença de rentabilidade se deve ao fato de que, embora tivesse permissão, a gestão do Arena não fez hedge nas posições indexadas ao IPCA, absorvendo a volatilidade das NTN-Bs da carteira. Até julho, 96% da carteira era composta de títulos públicos atrelados à inflação e 4% em Tesouro Selic.
Outro ponto determinante para o RioPrevidência ter perdido dinheiro em um fundo de títulos públicos foi os custos. Embora tivesse um único cotista que, na soma dos aportes, colocou mais de R$ 1 bilhão, o fundo cobrava 0,35% ao ano de taxa de administração e 0,15% de taxa de custódia, que eram destinadas ao Master. Entre dezembro de 2024 e julho de 2025, esses gastos somaram R$ 526 mil.
Mas esses não eram os únicos custos do fundo. Também foi fixada uma taxa de gestão de 0,25% ao ano e mais 10% de performance sobre o que superasse 10% da Selic, destinada à Arena Capital, gestora do Rio de Janeiro que fazia a gestão do fundo. O fundo era o maior da grade da Arena Capital, que, segundo dados da Anbima, terminou 2025 com R$ 678,45 milhões sob gestão.
Como resultado, até julho do ano passado, os gastos com a taxa de gestão estavam em R$ 697 mil e, com a taxa de performance, em R$ 1,271 milhão – mesmo com a performance aquém do desejado.
A cobrança de taxas de performance não é comum em fundos destinados exclusivamente a investimentos em títulos públicos. Mesmo quando há cobrança, o padrão é utilizar 100% do CDI como benchmark, e não 10% da Selic. O fundo Itaú Soberano, por exemplo, cobra apenas 0,15% de taxa de administração.
Segundo os dados diários do fundo Arena, cerca da metade do patrimônio do fundo foi retirada em outubro de 2025. O resgate final ocorreu em 10 de dezembro, com o saque de R$ 582,509 milhões. O encerramento do fundo, de acordo com a CVM, aconteceu por decisão dos cotistas.
O investimento no fundo Arena vinha sendo questionado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Em 29 de outubro, a menos de dois meses do encerramento do fundo, o Comitê de Investimentos do RioPrevidência registrou em ata que, apesar dos questionamentos, o fundo vinha “pagando grande parte da folha desse mês, o que tem sido de grande valia para o RP nesse momento em que os royalties deixaram de ser repassados integralmente”.
“O fundo Arena, por exemplo, é administrado pelo Master e tem performado muito bem”, diz a ata do Comitê de Investimentos, então comandado pelo diretor de investimentos substituto Pedro Pinheiro Guerra Leal. Guerra Leal foi exonerado em dezembro – mesmo mês em que o fundo foi cancelado – por manter investimentos em produtos do Master.
Procurados, o RioPrevidência e a Arena Capital não se manifestaram até a publicação desta reportagem.
Após a publicação da reportagem, o Master informou que "não era o administrador desse fundo e quem quem cobra taxa de administração é o gestor, que é quem toma as decisões do fundo e cobra do cliente. Nesse caso a Arena Capital"
O NeoFeed mantém as informações publicadas com base nos documentos. Eles mostram que no período de 18 de novembro de 2024 a 31 de julho de 2025, as transações do RioPrevidência de taxas de administração e custódia foram pagas ao Master, que era o administrador do fundo. E as taxas de gestão e performance à Arena Capital. As despesas foram de R$ 516 mil e R$ 1,97 milhão, respectivamente, totalizando R$ 2,48 milhões.
Também após a publicação da reportagem, a Arena Capital encaminhou um posicionamento ao NeoFeed, que está na íntegra abaixo.
Antes, porém, cabe esclarecer que a gestora nega que o benchmark usado para a cobrança da taxa de performance fosse de 10% da Selic, embora a demonstração financeira do fundo traga essa informação.
O mesmo documento previa despesa de R$ 1,271 milhão a ser paga à gestora como taxa de performance referente ao período de dezembro de 2024 a julho de 2025. Entre a abertura do fundo, em 11 de dezembro de 2024 e 31 de julho de 2025, o fundo rendeu cerca de 3,6% contra um rendimento acumulado da Selic de 8,4% no mesmo período.
Além dessa contradição com os documentos, a Arena Capital afirma que o Arena FI RF Título Público RL era um fundo aberto a diferentes tipos de investidores, embora ele tenha tido apenas o RioPrevidência como cotista e tenha sido encerrado após o pedido de cancelamento, realizado depois de o antigo diretor de investimentos do RPPS, Guerra Leal, ter sido exonerado.
Leia, a seguir, a carta da Arena:
"Inicialmente, cumpre esclarecer que não procede a afirmação de que teria havido prejuízo na aplicação realizada junto ao Fundo. Do ponto de vista técnico-financeiro, a caracterização de prejuízo pressupõe que o valor efetivamente resgatado pelo cotista seja inferior ao montante originalmente investido, o que não se verifica no presente caso. Com efeito, a Rio Previdência já resgatou a totalidade dos recursos investidos, tendo recebido, a título de resgate, valor superior ao capital por ela aportado, inexistindo, portanto, qualquer perda patrimonial ou financeira a ser reconhecida. Registre-se, ainda, que desde 2025 a Rio Previdência não mantém qualquer vínculo contratual ou relação de investimento com a Arena, não figurando mais como cotista de fundos sob sua gestão.
"Ademais, a utilização do termo “prejuízo” para qualificar a referida aplicação revela-se tecnicamente imprecisa e potencialmente apta a induzir o leitor a interpretações equivocadas, por sugerir a ocorrência de perda econômica inexistente. Tal qualificação, além de não refletir a realidade dos fatos, carece de fundamento objetivo e pode comprometer a adequada compreensão do resultado efetivamente auferido pelo cotista.
"A gestão do Fundo é ativa, de modo que a compra e venda de títulos tem por objetivo o ajuste dinâmico da duration da carteira, buscando mitigar parte do custo de carregamento das posições, especialmente em um cenário no qual os prêmios oferecidos nos vértices mais curtos da curva de juros se mostram superiores àqueles associados às posições naturalmente mais longas já detidas pelo Fundo. Trata-se de uma estratégia racional de apropriação dos prêmios elevados atualmente oferecidos pelos títulos de emissão do Tesouro Nacional, os quais decorrem, em grande medida, da percepção de risco fiscal e da incerteza dos agentes econômicos quanto à sustentabilidade do regime fiscal vigente.
"Essa percepção de incerteza se traduz na necessidade de o Tesouro Nacional financiar a dívida pública a taxas que figuram entre as mais elevadas dos últimos anos, criando uma oportunidade singular para investidores com horizonte de investimento de longo prazo e capacidade de absorver volatilidade no curto prazo.
"Ressalte-se, ainda, que o Fundo não se destina exclusivamente a investidores institucionais, sendo acessível a diferentes perfis de investidores, observados os critérios regulatórios aplicáveis. Não obstante, é inegável que a classe de investidores institucionais encontra, nesse veículo de investimento, um produto particularmente aderente às suas necessidades de alocação, com atrativas perspectivas de retorno no longo prazo, sobretudo diante do atual cenário de taxas de juros longas em patamares elevados, compatíveis com horizontes de investimento mais extensos.
"Vale destacar que se trata de uma estratégia naturalmente sujeita à volatilidade de curto prazo, especialmente em períodos de ajuste da curva de juros. Assim, análises restritas a janelas temporais reduzidas podem apresentar variações negativas pontuais, decorrentes exclusivamente de efeitos de marcação a mercado, o que não configura perda econômica efetiva.
"Nesse contexto, cumpre registrar que, no período compreendido entre 01/01/2025 e 10/12/2025, o Fundo apresentou rentabilidade acumulada de 9,19%. Embora tal desempenho não tenha superado o benchmark adotado (Selic), trata-se de resultado consistente quando analisado sob a ótica comparativa, tendo se situado em patamar superior ao observado em diversos outros fundos de gestão ativa com estratégias semelhantes, especialmente considerando o ambiente de elevada volatilidade e os ajustes relevantes observados ao longo da curva de juros no período.
"Por fim, a estrutura de remuneração da Gestora está em linha com os padrões praticados pela indústria de gestão de recursos e contempla incentivos adequados para que o Fundo, no longo prazo, busque superar seu benchmark (Selic), o qual representa o custo de oportunidade disponível aos investidores. Cumpre retificar o entendimento exposto, pois a taxa de performance prevista é de 10% (dez por cento) sobre o que exceder o benchmark (Selic), isto é, incide exclusivamente sobre o excesso de retorno apurado acima da Selic no período de referência. Não se trata, portanto, de cobrança de 10% sobre o que exceder 10% da Selic, tampouco de mecanismo equivalente a ‘110% da Selic’.
"A Gestora entende que tanto a estratégia quanto a concepção do Fundo são plenamente adequadas ao atual contexto da economia brasileira, estando o veículo estruturado de forma a assegurar adequado alinhamento de interesses entre gestores e investidores, por meio de incentivos corretamente desenhados."