(Reportagem atualizada em 1/10/2025 às 7h57)

A Oi, que está em recuperação judicial, tentou impedir a sua falência com um pedido de tutela cautelar antecedente na 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, mas segundo palavras de uma fonte do NeoFeed o que conseguiu “foi quebrar a empresa sem quebrá-la.”

A juíza Simone Gastesi Chevrand, ao contrário, afastou a gestão das empresas do grupo Oi, incluindo sua diretoria e o conselho administrativo.

Ao mesmo tempo, suspendeu o pagamento de todas as obrigações extraconcursais, aquelas que não estão em recuperação judicial, pelo prazo de 30 dias.

Outra determinação foi decretar a indisponibilidade das ações da NIO, que é operação de banda larga da V.tal, e do valor da arbitragem objeto de transação entre Oi, V.tal e Anatel, junto ao TCU.

Bruno Rezende foi nomeado para realizar o processo de transição dos serviços públicos e intervir em parte do grupo Oi. Foi nomeada também Tatiana Binato para realizar o processo de transição dos serviços públicos subjacentes aos prestados pela Oi, através da Serede e Tahto.

A Oi tentou se proteger de sua falência. E, em documento que argumentava que isso poderia “causar problemas, teria graves repercussões para o mercado de telecomunicações e para a política pública de inclusão digital nas localidades em que não há outros provedores”, fez duras críticas à V.tal e ao BTG.

A V.tal é controlada por fundos geridos pelo BTG Pactual, do qual é sócio de uma fatia de 27,26%, cujo valor (desta participação) é avaliado em até R$ 13 bilhões, de acordo com análise da própria Oi.

A Oi, antes de decisão da juíza, diz que a “V.tal e seu controlador, Banco BTG Pactual S.A., vem adotando ações que demonstram inclinação de não negociar e, também, reteve cobre aéreo arrecadado em sua posse (objeto de registro de  ocorrência policial), bem como declarou ao Superior Tribunal do Trabalho que  não pagará faturas relativas a serviços prestados a ela pela Serede – inclusive ajuizando  ação consignatória na Justiça Laboral, no valor de 56 milhões de reais, em vez de proceder ao pagamento dos trabalhadores”.

E prosseguiu acrescentando que "o BTG reteve 12 milhões de reais referentes ao pagamento de parcela devida às recuperandas pela venda de crédito em dezembro de 2025, vinculada ao superávit da Fundação Sistel de Seguridade Social (“SISTEL”). Sendo que, após, informou a cessão do crédito a outro membro do Grupo BTG, cessão esta da qual não deu ciência às autoras.”

Em nota, a V.tal informou que "apoia decisão judicial que afasta a gestão da Oi e prioriza a preservação e continuidade de serviços de interesse público. A decisão é coerente com deliberação em assembleia de acionistas da V.tal nesta mesma data que afastou os mesmos administradores de seu conselho de administração, em defesa da governança, da autonomia e da responsabilidade empresarial".

A companhia acrescentou que concorda também com a "a decisão proferida pela Justiça do Rio de Janeiro que determinou o afastamento da atual diretoria e do conselho de administração da Oi, nomeando interventores para conduzir a companhia nos próximos 30 dias".

Ao mesmo tempo, a V.tal informou que os acionistas da V.tal, em Assembleia Geral Extraordinária, autorizaram a instauração de ação de responsabilidade em face de três membros do conselho da V.tal indicados pela Oi, o que resultou no afastamento automático desses administradores dos seus cargos na V.tal.

De acordo com a empresa, "a deliberação dos acionistas da V.tal considerou que houve grave violação dos deveres fiduciários por parte dos conselheiros indicados pela Oi, ao buscarem, através de um "plano de ataque" — nas palavras do próprio CEO da Oi e então Vice-Presidente do Conselho da V.tal — prejudicar direitos da V.tal em benefício da Oi, em clara situação de conflito de interesses.

Segundo a empresa, a V.tal "já havia também ingressado com reclamação administrativa perante a CVM, pedindo a investigação dos atos desses mesmos administradores".

Sobre a suspensão temporária da exigibilidade de dívidas extraconcursais e a determinação, em caráter assecuratório, de indisponibilidade de bens, incluindo as ações da Nio detidas pela V.tal e os recursos decorrentes de eventual sentença arbitral em processo promovido pela Oi perante a Câmara de Comércio Internacional, a V.tal diz ter recebido a notócia com serenidade e compreensão.

"Na visão da V.tal, a medida demonstra a cautela da magistrada em buscar compreender operações complexas celebradas no curso do processo recuperacional anteriormente à sua posse no cargo. A V.tal reforça que essas transações foram conduzidas publicamente, nos termos previstos no Plano de Recuperação Judicial regularmente aprovado pelos credores e homologado pelo Poder Judiciário, sob o escrutínio de Anatel, TCU, AGU e Ministério das Comunicações, e se coloca à disposição do Poder Judiciário para cooperar plenamente com o fornecimento de informações e esclarecimentos necessários, confiando que será reconhecida a regularidade dessas operações".

Por fim, informou que essas medidas não afetam a estabilidade operacional da V.tal, nem comprometem a continuidade dos serviços prestados aos seus clientes.

(Correção: a primeira versão dessa reportagem trazia apenas o pedido de tutela contra a falência da Oi. Ela foi atualizada com a decisão da juíza de intervir na Oi e afastar a diretoria e o conselho de administração.)