Com a nova lei das offshore, que regulou a forma de tributar os recursos no exterior, os investidores tiveram que, ao longo deste ano, fazer decisões importantes sobre quais estruturas querem ter e os regimes tributários que seguirão. Com a nova dinâmica, a alocação no exterior ganha mais desafios, que serão testados no próximo ano.
A primeira escolha foi atualizar ou não o estoque. E quase todo mundo decidiu por não atualizar, deixando o estoque dos investimentos acumulados até 2023 com diferimento tributário até o resgate.
O benefício oferecido para pagar de antemão os impostos foi uma alíquota reduzida de 15% para 8%. Situação que só favorece quem iria retirar os recursos no curto prazo ou quem tinha isenção de imposto sobre variação cambial pela origem do dinheiro já ser de moeda estrangeira.
“Para quem tinha isenção cambial, a última oportunidade de aproveitá-la era aderindo aos 8%. Fora isso, não compensa para quem pretende deixar os recursos investidos no médio e longo prazo. O ganho com o diferimento fiscal compensa muito”, afirma Yuri Freitas, head de wealth planning Brasil do UBS Global Wealth Management, ao Wealth Point, programa do NeoFeed que tem o apoio do Banco Master.
Os rendimentos a partir deste ano serão tributados anualmente. O que difere é a opção pelo regime opaco ou transparente. A grande maioria dos investidores escolheu o regime opaco, ou seja, a empresa offshore estará na Declaração de Ajuste Anual (DAA) e o lucro tributável será o lucro apurado em balanço, considerando a marcação a mercado de todos os ativos da empresa. Em caso de prejuízo, pode-se compensar com os próximos anos até voltar a ter lucro.
Uma vantagem dessa opção é que não se paga imposto sobre a variação cambial e, por isso, esta foi a escolha pela maioria dos investidores.
“O lucro utilizado é aquele em moeda forte. Com a visão política pessimista e a expectativa de que o real irá se desvalorizar ao longo do tempo, os investidores optaram por isso, mesmo com a desvantagem de ter de pagar imposto anualmente”, afirma Octávio Arruda, head de wealth planning do Andbank.
Já no regime transparente, são os ativos que são declarados anualmente e não a empresa offshore. Dessa forma, o lucro tributável é obtido na realização de cada ativo, seja no vencimento, no resgate, no pagamento de juros ou no pagamento de dividendos. Isso significa que neste regime é possível fazer diferimento fiscal, mas a variação cambial entra na conta.
Esse regime veio como uma demanda do mercado para cobrir os investimentos ilíquidos, cuja variação ano a ano são de grande volatilidade e não é possível ter retiradas para pagar os impostos.
“O legislador deu a opção para quem investe em private equity, startups etc. Esses tem um valuation maluco que fica preso por muitos anos sem saber se ao final o investimento vai virar pó ou não. Não faz sentido pagar imposto ao longo do caminho. Mas, no resgate, se paga em cima de todos os ganhos”, explica Arruda.
Ainda há algumas dúvidas de como as regras vão funcionar. Ainda não se sabe como será a "cara" da declaração de imposto de renda de 2025 que cobrirá tudo isso, pois é preciso ver como cada caso será tratado. Além disso, não se sabe se o diferimento continua possível na sucessão e como é possível fazer movimentos societários em veículos offshore.
Para quem tem patrimônio para arcar com uma offshore, o custo vale a pena principalmente por uma questão de sucessão. Com os recursos na pessoa física, é preciso fazer um inventário em todos os locais investidos, enquanto apenas as cotas da empresa entram no inventário. A estrutura de Trust também ganhou mais espaço, pois antes tinha um tributação mais pesada e agora está contemplada na mesma legislação.
Na visão dos especialistas, que você assiste no programa acima, a tributação anual deu mais legitimidade para a escolha de se investir no exterior. E, ao mesmo tempo, a tributação dos fundos exclusivos aqui no Brasil liberou os investidores para decidirem onde alocar apenas em relação à expectativa de retorno.