A proposta de reforma tributária em discussão no Congresso Nacional deverá aprovar um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual – dividido entre uma Contribuição de Bens e Serviços (CBS) federal e um Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) de caráter subnacional, gerido conjuntamente entre Estados e municípios – e manter os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus.
As informações foram comunicadas na terça-feira, 4 de abril, pelo diretor da Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Rodrigo Orair, durante participação em evento do Bradesco BBI, em São Paulo.
“Há um acordo de natureza política sobre a Zona Franca de Manaus”, admitiu Orair, referindo-se aos grupos de pressão no Congresso que combatem o fim da Zona Franca, como estava previsto nas duas propostas de reforma tributária em discussão no Congresso. Segundo ele, outros casos de tratamentos diferenciados estão sendo discutidos pelo grupo de trabalho na Câmara dos Deputados.
Orair afirmou “que não adianta a secretaria ficar abraçada à melhor decisão técnica” em relação aos casos de tratamento diferenciado se ela for politicamente inviável.
Ele deixou claro, no entanto, que a arrecadação total está dada e não vai mudar, pois o governo se comprometeu a não aumentar a carga tributária. “Se eu der algum tipo de benefício especial para um determinado setor, a alíquota para todos os outros setores vai ter de aumentar para compensar”, afirmou.
O órgão ao qual Orair está vinculado foi criado pela equipe econômica do governo Luiz Inácio Lula da Silva exclusivamente para fazer estudos técnicos voltados para a reforma tributária.
Durante sua participação no painel do Bradesco BBI, Orair esclareceu que o grupo de trabalho na Câmara que analisa as duas propostas que vão servir de base para a reforma tributária – a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45, da Câmara, e a PEC 110 no Senado – tendem a favorecer o maior diferencial da proposta do Senado.
“Embora sejam diferentes – a PEC da Câmara prevê IVA único, enquanto a PEC do Senado propõe o IVA dual –, as propostas estão convergindo para um modelo único, prevalecendo o IVA dual da PEC 110”, disse ele.
Orair confirmou que o regime de tributação do Simples, voltado para pequenas empresas, será mantido. Mas revelou que parte dos optantes pelo Simples terá a opção de migrar para o novo IVA dual para pagar tributo de bens e serviços, sem que seja necessário mudar o regime tributário ao qual está vinculado.
“O pequeno prestador de serviço que estiver no meio da cadeia e tiver interesse poderá migrar para o novo tributo fora do Simples (ICBS e IBS), dar crédito e compensar os créditos dos insumos”, afirmou.
Cronograma da reforma tributária
Orair desenhou o calendário com o qual o governo trabalha. O objetivo é aprovar a versão final da reforma tributária na Câmara dos Deputados neste primeiro semestre e no Senado até o final do ano. Na sequência, a reforma tributária ainda terá de ser regulamentada por uma lei complementar, o que deve acontecer em 2024.
Com isso, o novo modelo começa a vigorar em 2025, quando tem início o período de transição. Ainda em 2025 entraria em vigor o tributo federal, Contribuição de Bens e Serviços (CBS).
“Possivelmente em 2027 começaria a transição, que é um ‘phase out’ do ICMS e do ISS, os tributos subnacionais, e um ‘phase in’ do novo Imposto de Bens e Serviços (IBS)”, afirmou Orair, acrescentando que essa fase de transição seria entre 4 e 6 anos. “A partir de 2031 já poderíamos ter um sistema tributário ‘limpo’.”
Embora tenha dedicado a maior parte de sua fala à primeira parte da reforma tributária – voltada para impostos indiretos, de bens e serviços –, o especialista da equipe econômica fez comentários sobre a reforma do imposto sobre a renda, que devera ser discutida no segundo semestre.
Orair evitou confirmar se o governo estuda a criação de um imposto sobre grandes fortunas. “Nossos estudos estão concentrados no imposto sobre a renda, e não sobre o patrimônio”, disse ele. “Mas, se houver um bom modelo de imposto de renda, não é necessário um imposto sobre patrimônio.”