Os credores do Grupo Fictor, que está em recuperação judicial com dívidas de R$ 4,3 bilhões, pediram à Justiça a destituição da Laspro Consultores, administradora judicial da recuperação judicial, após a empresa defender uma metodologia de cálculo que desconta dos créditos dos investidores valores já recebidos antes do pedido de recuperação.
O credor, portanto, deixaria de ter direito ao valor do aporte acrescido dos rendimentos prometidos e não pagos. Pela proposta da Laspro, o crédito passaria a corresponder à diferença entre o valor aportado e os valores já recebidos como resgates, lucros ou rendimentos, com atualização pelo IPCA e juros legais até a data do pedido de recuperação judicial.
A tese da administradora judicial parte do entendimento de que os contratos de sociedade em conta de participação (SCPs) usados pela Fictor para captar recursos de investidores eram simulados.
Para a Laspro, embora tivessem aparência societária, esses contratos encobriam uma operação com características de renda fixa, já que os investidores recebiam pagamentos mensais previamente fixados, sem relação direta com a apuração de lucros dos negócios.
A discussão sobre a natureza das SCPs não é nova, sendo que, desde 2023, a CVM investiga potenciais irregularidades no modelo de captação usado pela Fictor.
Como a Fictor não teria autorização legal para esse tipo de captação, a administradora defendeu que os contratos fossem considerados nulos e que a relação passasse a ser tratada pelas regras de mútuo, com correção pelo IPCA e juros legais até a data do pedido de recuperação judicial.
A Laspro ainda justificou a proposta pelo princípio da paridade entre credores. Para a administradora judicial, permitir que esses credores habilitem o valor integral do aporte, sem descontar o que já receberam, representaria favorecimento indevido em relação aos que não receberam nada antes da crise e poderia caracterizar enriquecimento sem causa.
Na petição em que pede a destituição da Laspro, o advogado Felipe Gosuen, que representa mais de 300 credores da Fictor, diz que a proposta “configura um desvirtuamento do seu munus público, prestando um verdadeiro serviço de consultoria em favor da diminuição do passivo das recuperandas”.
“Nem mesmo a própria Fictor — mentora da arquitetura financeira e da captação ilícita — teve a ousadia de formular um pedido tão lesivo aos credores em sua petição inicial”, afirma Gosuen. “A tese da Administradora Judicial é uma verdadeira aberração jurídica.”
Gosuen defende que, se o contrato era simulado para burlar a CVM ou o sistema financeiro, a fraude foi arquitetada pela Fictor e, por isso, a companhia não poderia ter seu passivo perdoado ou abatido como “prêmio” por ter operado uma fraude.
A Laspro acompanha o caso desde a fase inicial do processo e, após o deferimento da RJ, em 17 de abril, passou a atuar como administradora judicial do Grupo Fictor. Desde então, seus laudos e relatórios têm servido como uma das principais fontes de informações sobre a estrutura financeira do conglomerado.
Nos documentos já apresentados à Justiça, a administradora apontou inconsistências contábeis, indícios de confusão patrimonial, baixa ou nenhuma geração operacional em parte das empresas do grupo e movimentações relevantes entre companhias ligadas à Fictor e partes relacionadas.
Em seu primeiro relatório mensal, a Laspro identificou ainda balanços sem assinatura, ausência de extratos bancários, contas vinculadas a CPFs de acionistas e transferências via Pix para pessoas físicas depois classificadas como empréstimos a partes relacionadas.
A proposta da Laspro para o recálculo dos créditos também foi questionada por outros advogados no processo. Em petição, Thábata Fernanda Suzigan, que atua em causa própria e representa outros 83 credores, classificou a metodologia como uma fórmula que reduziria drasticamente o crédito das vítimas.
“Os valores recebidos no passado pelos Credores foram pagos pelas Recuperandas como parte da própria mecânica da fraude, para dar aparência de legitimidade e atrair novos aportes. Os credores os receberam de absoluta boa-fé, na crença de que eram rendimentos lícitos de um negócio válido”, diz a advogada.
Outro grupo de credores, representado pelo advogado Paulo Henrique Inoue, também impugnou a manifestação da Laspro. Na petição, ele sustenta que a recuperação judicial não seria o ambiente adequado para declarar, de forma incidental, a nulidade dos contratos de SCP e converter automaticamente as operações em mútuo, medida que, segundo ele, exigiria contraditório pleno, perícia e análise individualizada dos contratos.
A disputa sobre o cálculo dos créditos ocorre em uma fase decisiva da recuperação judicial. Segundo cronograma processual divulgado pela própria Laspro, o prazo para credores apresentarem habilitações e divergências terminou em 2 de junho e o plano de recuperação judicial do Grupo Fictor deve ser apresentado ao juízo até 23 de junho.
O stay period, período de suspensão de ações e execuções contra as recuperandas, tem encerramento previsto para 25 de agosto.