A Laspro, administradora judicial da recuperação judicial do Grupo Fictor, manifestou-se favoravelmente à destituição dos administradores da empresa e à nomeação de um gestor judicial, de acordo com documento que o NeoFeed teve acesso.

O parecer, apresentado em 18 de agosto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), reitera apoio ao pedido dos credores, que mira seis executivos da Fictor: Rafael Ribeiro Leite de Góis — fundador do grupo e responsável pela assinatura das demonstrações contábeis juntadas ao processo —, além de Wagner Luiz dos Santos, Davi Rufino Montenegro, Renato Campos Amaral, Abelardo Sá Junior e Raul Alves Araujo Nascimento.

O pedido de afastamento não é novo. Os 353 credores, representados pelo advogado Felipe Gosuen da Silveira. vêm reivindicando a medida desde abril, com base na lei 11.101/2005, que autoriza a destituição de administradores que tenham agido com dolo, simulação ou fraude contra os interesses dos credores.

Como justificativa para o afastamento, a Laspro cita a paralisia operacional das empresas do grupo, a circulação de recursos sem uma destinação específica e indícios de pirâmide financeira nas Sociedades em Conta de Participação (SCPs) usadas para captar os investimentos.

Em relatórios técnicos apresentados ao processo, a administradora judicial descreveu "um cenário de acentuada fragilidade econômico-financeira e de paralisia operacional no Grupo Fictor", com "elevada interdependência financeira e circulação circular de recursos" entre as empresas.

A dinâmica, segundo a Laspro, evidencia "uma unidade econômica integrada, desprovida de autonomia financeira efetiva e exposta a relevante risco de descontinuidade operacional".

Segundo Laudo Pericial Complementar da Laspro, a distribuição de rendimentos não advinha da geração de valor das atividades operacionais do grupo, mas sim do fluxo financeiro originado por novos investidores.

“Os indícios de pirâmide financeira elencados nos autos incluem: (i) rentabilidade atípica, com promessa de ganhos fixos superiores aos índices de mercado e às margens do setor; (ii) apelo ao reinvestimento, mediante estímulos para a renovação dos contratos e postergação das saídas de caixa; e (iii) ausência de lastro real, ante a inexistência de notas fiscais, registros de armazéns ou comprovantes de propriedade que lastreassem o volume bilionário de ativos anunciados”, diz trecho do laudo pericial da Laspro, reproduzido na decisão do relator do TJSP.

O caso ganhou contornos ainda mais graves com a Operação Fallax, deflagrada pela Polícia Federal em 25 de março de 2026 para apurar a existência de uma organização estruturada para a prática de fraudes bancárias, gestão fraudulenta e lavagem de capitais.

Segundo elementos citados no processo, a investigação mira movimentações financeiras artificiais entre empresas interligadas, simulação de faturamento, construção de histórico bancário artificial para obtenção indevida de crédito junto a instituições financeiras e o uso de empresas de fachada.

Rafael Ribeiro Leite de Góis, fundador do Grupo Fictor, figura entre os principais investigados e já foi alvo de mandado de busca e apreensão.

Foi em razão desse cenário que o relator do agravo de instrumento no TJSP, em decisão de julho, determinou a expedição de ofício à autoridade policial responsável pela Fallax para compartilhamento de informações com o processo de recuperação judicial.

A decisão também encarregou a Kroll Associates, contratada como agente de monitoramento (watchdog) do caso, de rastrear o destino de cerca de R$ 3 bilhões captados via SCPs e de uma baixa contábil de R$ 309,7 milhões registrada pela Fictor Holding Financeira.

O advogado Felipe Gosuen da Silveira, que vinha buscando o afastamento dos administradores da Fictor desde abril, considerou a manifestação da Laspro como “tecnicamente correta e juridicamente bem fundamentada”.

“Nossa única divergência é quanto ao momento. Entendemos que a medida deveria ter sido adotada há mais tempo”, diz ele, ao NeoFeed.

O próximo passo é a manifestação da Administradora Judicial ser acolhida pela Justiça.