Brasília - Preocupado com o crescimento de práticas anticoncorrenciais pelo mundo e a entrada “agressiva” das empresas chinesas no Brasil, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) acaba de mapear o mercado de delivery de comida e já sinaliza que está de olho nos movimentos do setor.

A ideia é regular o segmento, diante de subsídios privados agressivos e prolongados, preços "predatórios”, frete grátis, cupons elevados, bônus expressivos para os entregadores e o uso de grandes reservas financeiras de grupos com presença global para ganhar mercado

O NeoFeed teve acesso com exclusividade a uma nota técnica do órgão antitruste, publicada neste mês de junho, que se baseia em experiências internacionais recentes, já mirando “ajustes regulatórios” no mercado brasileiro.

A intenção, diz a autarquia, é preservar a concorrência, evitar fechamentos de mercado, conduzir intervenções futuras de forma “mais calibrada” e prevenir eventuais “infrações à ordem econômica”.

No documento, o Cade fala em “preocupações recorrentes” com cláusulas de exclusividade; práticas abusivas direcionadas a restaurantes, consumidores e entregadores; uso suspeito de algoritmos; restrições ao multi-homing (restaurantes poderem usar várias plataformas simultaneamente); falta de informações sobre as plataformas; e estratégias de “subsídios agressivos”.

“Conclui-se pela importância de monitoramento contínuo, aperfeiçoamento dos instrumentos investigativos e crescente atenção a operações estruturais e soluções pró-competitivas para atuação preventiva.”

O estudo econômico foi produzido a pedido da superintendência-geral do Cade, ainda em novembro do ano passado, como forma de acompanhar práticas comerciais no setor de delivery em Goiânia, Rio de Janeiro, Santos, São Paulo e São Vicente (SP).

Segundo o Cade, nesses mercados vem havendo “maior intensidade concorrencial”, com a entrada ou retorno ao Brasil de plataformas digitais de delivery como a Meituan (dona da Keeta) e a DiDi (detentora da 99Food) e expansão de empresas como iFood e Rappi (Colômbia).

“Cabe destacar que as preocupações que vêm motivando amplos debates regulatórios sobre plataformas na China, assim como os ajustes regulatórios adotados em países do Oriente Médio, dialogam diretamente com os desafios observados no Brasil diante da entrada agressiva de novos players globais no mercado nacional”, diz o Cade.

O órgão ainda conclui que terá que aprofundar a análise de instrumentos tradicionais de avaliação de “condutas unilaterais, incorporando dinâmicas típicas de mercados digitais”, alinhada à realidade concorrencial contemporânea.

Para isso, o Conselho fez questionamentos a órgãos antitrustes de Argentina, Austrália, Áustria, Reino Unido, Colômbia, União Europeia, Japão, México, Moçambique, Paraguai, Portugal e Suécia.

O Cade também analisou diversos casos envolvendo plataformas digitais de delivery em Hong Kong, França, Estados Unidos (UberEats), Suécia, Alemanha, Hong Kong, e em especial na China, onde as empresas vêm travando uma disputa ferrenha de mercado que já levou o órgão antitruste chinês a tomar providências.

Nesta semana, inclusive, o órgão de regulação de mercado do governo chinês anunciou medidas para regular os subsídios oferecidos por plataformas de entrega de comida.

As regras propostas, ainda em consulta, proíbem as plataformas de forçar comerciantes a participar de campanhas de subsídios ou bancar esses custos, de usar vantagens financeiras para competição desleal, ou de vender produtos abaixo do custo, segundo a Reuters.

A Meituan, líder global, e as concorrentes Alibaba e JD.com, já soltaram comunicados se comprometendo a adotar as medidas.

Concorrência eficaz

Nesse monitoramento, o Cade reconhece que a janela para uma “intervenção concorrencial eficaz” em mercados digitais muitas vezes é curta.

O órgão brasileiro aponta, contudo, que as autoridades mundo afora já vêm adotando remédios: restrições a cláusulas de exclusividade e de paridade, monitoramento de subsídios agressivos e atualização dos critérios tradicionais de análise de preços predatórios, e adoção de métricas de custo mais compatíveis com a dinâmica econômica das plataformas.

“O conjunto de experiências mapeadas revela, portanto, um esforço global de adaptação dos instrumentos concorrenciais e regulatórios aos desafios das plataformas digitais”, diz o Cade na nota técnica.

Entre as soluções apontadas pelo órgão antitruste brasileiro, estão estudos de mercado, advocacy e monitoramento contínuo como ferramentas essenciais para encarar “riscos concorrenciais sistêmicos” nesse mercado de delivery.

A ideia é que esse acompanhamento mais de perto do setor sirva de base para o avanço de reformas na legislação e pacotes regulatórios específicos, visando a prevenção de danos econômicos e intervenções “mais amplas”.

“Em conjunto, os precedentes indicam uma ampliação da vigilância sobre formas indiretas de consolidação, coordenação e fechamento de mercado — um movimento que tende a se intensificar à medida que o setor amadurece e a concorrência passa a se definir menos pela expansão acelerada e mais pelo controle estratégico de ecossistemas digitais”, analisa o Cade.

O Cade também chama a atenção para mudanças regulatórias recentes em diversos países. Em Dubai (Emirados Árabes), o órgão concorrencial eliminou em 2025 a exigência de dominância prévia para caracterizar preços predatórios.

Já o Kuwait aprovou uma regra recente para proibir a venda de produtos ou serviços abaixo do custo real ou do custo variável médio. Na Arábia Saudita, medidas lançadas no ano passado também recomendaram incluir a capacidade financeira superior, os deep pockets, como critério autônomo para identificar condutas predatórias, mesmo sem posição dominante.

No Catar, um projeto de lei em consulta pública desde janeiro de 2026 busca proibir manipulação de preços e exclusão artificial de concorrentes. Em Hong Kong, investigações sobre plataformas de delivery resultaram em compromissos formais de mudança de conduta.

Já a China aprovou, em abril de 2026, regras específicas de precificação para plataformas de internet, com exigência de correções imediatas e sanções administrativas.

Os estudos de caso mapeados pelo Cade, no entanto, não focam apenas nas disputas entre as plataformas digitais para ampliar seus mercados. O Cade também levantou casos de fusão e aquisição envolvendo as plataformas, como estratégia para eliminar concorrentes, e o uso delas de empresas de vale-refeição como estratégia de mercado.

A nota técnica lembra que o órgão antitruste da França multou em € 414,7 milhões as quatro principais emissoras de vales-refeição do país: Edenred, Sodexo, Natixis Intertitres e Up. A investigação levantou que essas empresas, que somavam quase que 100% do mercado, mantiveram taxas de comissão elevadas e impediram a entrada de novos concorrentes digitais entre 2002 e 2018.

“O caso francês guarda paralelo com o cenário brasileiro, em que se tem investigações conduzidas pelo Cade e mudanças regulatórias relevantes no setor de vales-benefício”, diz o órgão brasileiro.

Uma das investigações, segue o Cade, envolve denúncias por parte da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) de que o iFood estaria usando sua “dominância no marketplace de delivery para favorecer e alavancar seu braço de vales-benefício (iFood Benefícios), no qual a empresa é entrante”.

Procurado, o Cade informou que a nota técnica não se relaciona com nenhuma “investigação específica”, e sim a um acompanhamento de mercado, e que não comenta casos ainda em andamento.

Já há em curso no órgão, porém, alguns processos relacionados às marcas Keeta e 99Food, sobre concorrência de mercado, movidos pelas próprias empresas.