O Banco Digimais, instituição controlada pelo bispo Edir Macedo e alvo da Operação Miragem, deflagrada na manhã de terça-feira, 23 de junho, pela Polícia Federal, tinha R$ 8,54 bilhões em Certificados de Depósito Bancário (CDB) emitidos, segundo as demonstrações financeiras do banco referentes ao segundo semestre de 2025.

O volume faz da instituição a segunda maior emissora de depósitos a prazo entre os bancos do segmento S4 (categoria que reúne instituições de menor porte no sistema financeiro nacional).

A Operação Miragem apura suspeitas de manipulação de demonstrativos contábeis e registros regulatórios para ocultar a real situação financeira da instituição, aparentar solvência perante os órgãos de controle e viabilizar operações supostamente irregulares, segundo a Polícia Federal.

Parte da investigação envolve a suspeita de que operações com fundos de investimento tenham sido usadas para transferir ativos problemáticos para fora do balanço do banco e melhorar artificialmente seus indicadores contábeis.

No Digimais, os CDBs representavam a maior parte de uma estrutura de captação que totalizava R$ 8,54 bilhões em CDBs, R$ 550 milhões em Letras Financeiras Subordinadas e R$ 40,8 milhões em Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE).

Para atrair investidores via plataformas digitais de distribuição, o Digimais oferecia remuneração média de 111,86% do CDI ao cliente final, segundo os próprios documentos da instituição. O custo total da captação junto às plataformas equivalia, em média, a 115,70% da variação do DI.

Com proteção de R$ 250 mil por CPF, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) pode ter de lidar com mais um problema bilionário em CDBs. Uma estimativa feita por uma fonte bastante qualificada ao NeoFeed é que se for decretada a liquidação extrajudicial do Digmais, mais de R$ 7 bilhões irão para o FGC - até agora, contando os casos Master, Banco Pleno e will bank, o fundo garantidor já gastou mais de R$ 50 bilhões.

Se, por um lado, a rentabilidade elevada servia para captar recursos, por outro impunha um custo elevado de funding: apenas no segundo semestre de 2025, as despesas de captação no mercado somaram R$ 702 milhões. No ano, ficaram em R$ 1,27 bilhão.

Apesar do custo elevado de captação, o Digimais encerrou 2025 com lucro líquido de R$ 31,3 milhões. O resultado, porém, perdeu força na segunda metade do ano: no segundo semestre, o banco registrou prejuízo de R$ 10,8 milhões, segundo as demonstrações financeiras.

A deterioração se acentuou no início de 2026. Embora o Digimais divulgue demonstrações financeiras apenas em bases semestrais, dados do Banco Central obtidos pelos NeoFeed mostram que a instituição registrou prejuízo líquido de R$ 108,7 milhões no primeiro trimestre deste ano. No mesmo período, as despesas de captação somaram R$ 340,2 milhões.

As próprias demonstrações financeiras de 2025 já vinham com ressalvas da Clifton Larson Allen (CLA) Brasil, auditora independente do balanço, que afirmou não ter obtido evidências suficientes para determinar eventuais ajustes em investimentos em cotas de fundos que somavam R$ 3,1 bilhões, em limitações de auditoria.

Operação com parte relacionada

O auditor também apontou incertezas sobre uma transação envolvendo a venda de cotas do FIDC Hermon por R$ 741 milhões, que gerou ao banco um efeito positivo de R$ 126 milhões com reversão de provisão para impairment. Ainda de acordo com os auditores do balanço, a compradora das cotas, a B.A. Empreendimentos, é parte relacionada ao banco.

“Até a data de emissão deste relatório, não obtivemos evidências de auditoria apropriadas e suficientes que nos permitissem concluir sobre a adequada classificação, mensuração do ativo reconhecido e razoabilidade dos efeitos contábeis decorrentes dessa transação.”

Segundo as demonstrações financeiras da instituição, o Digimais é controlado pela Digimais Participações, que, por sua vez, é controlada pela B.A., holding ligada ao Grupo Record, do bispo Edir Macedo.

Dados da Receita Federal obtidos pela NeoFeed apontam João Luiz Urbaneja como presidente da B.A. e Thiago Rodrigues Urbaneja como diretor da empresa. Os dois também estão entre os alvos dos mandados de busca e apreensão cumpridos pela Polícia Federal nesta terça-feira.

Segundo as demonstrações financeiras de 2025, o Digimais é controlado pela Digimais Participações, enquanto a B.A. Empreendimentos e Participações é identificada como holding e controladora indireta do banco. Em demonstrações financeiras anteriores, de 2023, o banco descrevia a B.A. como holding de participação do Grupo Record.

A ressalva envolvendo o Hermon, porém, não foi o primeiro alerta relacionado à forma como o Digimais registrava investimentos em fundos de direitos creditórios. O próprio relatório de auditoria de 2024 registrava que as demonstrações financeiras de 2023 e do primeiro semestre de 2024 haviam sido examinadas por outros auditores, com ressalvas relacionadas à mensuração de cotas de fundos de investimento em direitos creditórios.

Em 2023, a Grant Thornton fez uma ressalva envolvendo R$ 855,5 milhões classificados como cotas de FIDCs. Na ocasião, a auditora afirmou não ter conseguido concluir sobre a adequação dos valores registrados e da provisão prudencial reconhecida pelo banco.

O Hermon concentra praticamente toda sua carteira em direitos creditórios não padronizados. Administrado pela ID Corretora de Títulos e Valores Mobiliários e gerido pela Bless Capital, o FIDC tinha, em maio de 2026, patrimônio líquido de R$ 740,7 milhões, carteira de R$ 744,7 milhões e apenas um investidor, uma pessoa jurídica.

Nos documentos do fundo, a carteira aparece sem créditos vencidos, sem inadimplência e sem provisão para perdas. O relatório trimestral do primeiro trimestre de 2026, porém, informa que os direitos creditórios não estavam registrados em registradora e que o crédito adquirido pelo fundo era objeto de processo judicial.

As demonstrações financeiras do Hermon referentes a outubro de 2025 receberam opinião sem ressalva dos auditores independentes. Mas o próprio relatório registra que as demonstrações comparativas de 2024 haviam recebido abstenção de opinião de outro auditor, por falta de conclusão sobre a existência do ativo e sobre determinadas premissas usadas na mensuração dos direitos creditórios.