A aprovação, na semana passada, do projeto que concede independência ao Banco Central trouxe alegria aos que acreditam na modernização da economia brasileira.

Seu efeito de curto prazo maior foi a demonstração factual de que houve mudança na relação Executivo-Legislativo. Realmente, essa lei perambulava no Congresso há 30 anos. Bastou Arthur Lira ser eleito presidente da Câmara dos Deputados para que ela fosse aprovada em questão de dias.

Os céticos do compromisso governamental com o liberalismo (ou de sua competência para aprovar reformas importantes) estão revendo seu negativismo: há combustível no Posto Ipiranga. O efeito de longo prazo é o compromisso de combater eficientemente a inflação, garantindo ao Banco Central operar com um enfoque de médio prazo.

De agora em diante, está eliminada a hipótese de um presidente acordar de mau humor e detonar a diretoria do Banco Central, que se recusava a baixar juros. Ou, simetricamente, do ministro da Economia determinar ao Banco Central que arroche em excesso a política monetária, porque o ministro decidiu fazer o orçamento fiscal ser demagogicamente expansionista, para bajular seu chefe.

Agora, o mandato de prazo fixo da diretoria outorga a ela o privilégio de fazer o quer for indicado pelo conhecimento de Economia. Investidores de fora e de dentro sentir-se-ão mais seguros ao investir em um país comprometido com a estabilidade de preços.

Mas, que fique claro: de imediato, nenhuma mudança trará a lei. De fato, desde que, no começo do segundo mandato do governo de Dilma Rousseff, Joaquim Levy assumiu o ministério da Fazenda, as sucessivas diretorias vêm desfrutando de independência plena: nenhum diretor foi demitido por ser muito leniente ou truculento na fixação da taxa de juros.

O benefício, portanto, será garantir que, no futuro, a diretoria não estará ameaçada de demissão, se, por exemplo, em plena campanha sucessória presidencial, decidir elevar juros para esfriar a economia, mesmo que comprometendo a eleição do candidato situacionista.

Na mesma linha, a inclusão, “subsidiariamente”, do objetivo de considerar emprego e renda na definição da política monetária é meramente cosmética: desconhece-se qualquer caso de banco central ferrando o trabalhador por sadismo proativo.

O compromisso com crescimento seria mais forte, se a lei estabelecesse a maximização do crescimento do PIB, sujeito à restrição de que a inflação não ultrapasse o limite superior da meta, como nos Estados Unidos. Mesmo assim, como a decisão é tomada com base em modelos probabilísticos, o conservadorismo maior ou menor da diretoria do Banco Central estará sempre determinando o grau de aperto da política monetária.

Finalmente, a questão da independência. Ainda que o mandato de cada diretor tenha prazo fixo, sua demissão não é impossível. Além dos casos óbvios, em que o diretor venha a receber condenação por crime comum ou por prevaricação, a lei prevê que manifestação comprovada de incompetência na gestão da política monetária também pode redundar em demissão. O pulo do gato está em quem decide se o diretor é incompetente. Pela nova lei, este papel cabe ao Senado.

Assim também é nos Estados Unidos: nem o presidente nem o ministro da Fazenda podem demitir o presidente do Fed, o banco central americano. Mas o Parlamento pode ejetá-lo por maioria simples numa de suas sessões, sem grandes rituais. Por isto, o presidente do Fed comparece ao Parlamento várias vezes ao ano para prestar esclarecimentos, ainda que jamais o faça para o presidente da República.

Tanto lá como cá, o legislador obrou bem. Ao subtrair do presidente da República e de seu ministro da Fazenda o poder de remover um diretor do Banco Central, eliminou o risco de o imediatismo eleiçoeiro de um político interferir em uma ação que é necessariamente de longo prazo.

Mas ao transferir ao Legislativo – um poder colegiado, que harmoniza interesses conflitantes - o arbítrio de formalizar quem fracassa no exercício da função pública, recompõe a lógica democrática: só os ungidos pelo voto popular têm delegação da sociedade para a tomada de decisões estratégicas.

Tentativas aqui e lá fora de impor a Tecnocracia no lugar da Democracia redundaram em fracassos retumbantes. PhD em Economia é atestado de proficiência do seu detentor para esclarecer o político sobre consequências econômicas de suas opções, mas não é carteirinha de sábio, credenciado a substituir com vantagem o eleito, na tomada de decisão.

Luis Paulo Rosenberg é economista e consultor, com carreira destacada nas áreas acadêmica, empresarial e na atividade pública. PHD em economia pela Vanderbilt University, atuou como assessor do Ministro Delfim Neto, responsável pelos setores de Ciência, Tecnologia e Investimentos em Energia.Foi membro da equipe de negociação com o FMI, membro do Conselho de Administração da Cia. Suzano, Nestlé e Banco BBVA. Atualmente é sócio-diretor da Rosenberg Partners.