As famílias empresárias estão fazendo agora o Imposto de Renda (IR) de 2025 com um quê de saudosismo. No próximo ano, com a lei dos dividendos, a distribuição mensal acima de R$ 50 mil terá retenção de 10% na fonte. E, para ter o máximo de eficiência tributária, wealth managers estão fazendo contas e criando calculadoras próprias para analisar caso a caso.
O NeoFeed conversou com wealth managers para entender o que as famílias fizeram nesses primeiros meses com a lei dos dividendos já em vigor. Na maioria dos casos, elas ainda estão em fase de conta, simulação e planejamento. Mas, agora, com o lucro de 2025 apurado e o IR em elaboração, essa discussão começa a ganhar força.
O ponto é que boa parte das grandes famílias empresárias conseguiu distribuir dividendos ainda no ano passado, de forma isenta, formando um colchão de liquidez para atravessar o primeiro semestre e ganhar tempo para desenhar uma estratégia.
“O lucro distribuído até dezembro foi tão grande que tem um colchão que está sendo utilizado nesses primeiros meses do ano, podendo usar esse momento como planejamento”, afirma Roberto Freitas, head da área de wealth planning da G5 Partners. “Mas não tenho dúvida de que, no segundo semestre, essas conversas vão se intensificar e sair do papel.”
Há ainda famílias em que a gordura é tão grande que a distribuição poderá ocorrer dentro do período de transição, até 2028. Isso também indica que o governo pode demorar mais para sentir o impacto cheio da mudança.
“Quem não distribuiu, mas fez as atas para tal, tem até 2028 para fazer isso isento. Então, algumas famílias que não tinham caixa estão hoje avaliando se faz sentido, inclusive, um plano de pagamento em três anos ou se é melhor contrair uma dívida agora e já distribuir”, afirma Octavio Arruda, diretor de wealth services do Andbank.
Mas, em qualquer caso, quem vai precisar de liquidez agora ou mais adiante está fazendo contas junto com seus planejadores financeiros. A TAG Investimentos, multi family office com cerca de R$ 17 bilhões sob gestão, já tem a sua calculadora e tem orientado clientes sobre a maneira mais eficiente de distribuir dividendos.
A pedido do NeoFeed, a casa fez simulações para tentar extrair conclusões mais amplas. A primeira delas responde a uma dúvida que passou a rondar as famílias empresárias: é financeiramente mais vantajoso deixar todos os dividendos para o fim do ano, evitando uma retenção antecipada?
Pela nova regra, se a retenção ocorrer no início do ano e houver restituição, o dinheiro só volta no ajuste anual do Imposto de Renda do ano seguinte, em maio ou junho.
A TAG simulou três caminhos para um sócio majoritário de uma empresa no lucro real com R$ 3 milhões em dividendos já disponíveis para receber em 2026: distribuir R$ 250 mil por mês, concentrar tudo em dezembro ou adotar uma estratégia híbrida, com R$ 50 mil mensais de janeiro a novembro e o saldo no fim do ano.
As contas mostram que concentrar tudo em dezembro, que parecia a saída natural para evitar retenção antecipada, é o pior dos três cenários. Na simulação, a posição final do empresário fica em R$ 2,994 milhões. A distribuição mensal termina em R$ 3,015 milhões. Já a estratégia híbrida chega a R$ 3,057 milhões.
Isso acontece porque não distribuir também significa deixar dinheiro dentro da empresa, onde a tributação dos rendimentos financeiros tende a ser menos eficiente do que na pessoa física.
Na simulação, a TAG considerou uma alíquota de até 34% na pessoa jurídica e de 15% na pessoa física, o que gerou uma rentabilidade líquida de impostos de 12,68% ao ano na PF e de 9,38% ao ano na PJ.
Além disso, aproveitar o limite mensal de R$ 50 mil sem retenção tem efeito. No modelo híbrido, o imposto cai de R$ 300 mil para R$ 245 mil, uma economia de R$ 55 mil. Mas a própria TAG ressalta que a conclusão não pode ser transformada em regra geral. Com os mesmos parâmetros, se a distribuição anual subir de R$ 3 milhões para R$ 10 milhões, a resposta muda e a distribuição em dezembro passa a ser mais vantajosa.
“Tudo tem que ser colocado na balança: o volume que o empresário vai distribuir, o que ele vai deixar no caixa da empresa para render e também as taxas de rendimento. Na vida real, para cada caso, isso muda ao longo do tempo”, afirma Manoela Vargas, head de wealth planning da TAG Investimentos.
Segundo ela, o ponto central é que deixar o dinheiro na empresa também tem custo. “Não é só uma discussão de taxa de juros. É a diferença de tributação entre a pessoa física e a pessoa jurídica. Permanecer com o dinheiro na PJ pode fazer sentido, mas é preciso ter noção de que existe uma penalidade para esse caixa”, diz Manoela.
Entre o ideal e o que é viável
Mas nem sempre a família empresária vai conseguir fazer o que é mais eficiente para a pessoa física. Há a necessidade de caixa da empresa, a sazonalidade do negócio, os investimentos da companhia e a liquidez da própria família. Por isso, a decisão sobre dividendos passa a estar cada vez mais casada com o planejamento da empresa.
Para Pedro Olmo, sócio responsável pela área de gestão patrimonial da Sten Multi Family Office, é o caixa da empresa, na prática, que vai determinar quanto poderá ser distribuído.
“Se a empresa tiver disponibilidade para fazer o que seria ótimo para a pessoa física, perfeito. Mas, se tiver uma questão de caixa ou sazonalidade, a necessidade da empresa acaba sendo soberana”, afirma.
Na visão de Olmo, a arbitragem financeira precisa ser ponderada com a realidade da empresa e da família. “Acho que vai ter que olhar caso a caso: qual é a necessidade de caixa daquela empresa, qual é a necessidade de liquidez da família e qual é o risco de acumular caixa na PJ. Não tem mais solução de livro para tudo”, diz.
Essa mudança também altera a rotina de quem assessora essas famílias. A decisão de dividendos deixa de ser uma conversa isolada entre sócios e contador e passa a envolver o family office, o CFO da empresa, advogados e os responsáveis pela carteira financeira da pessoa física.
Para Freitas, da G5, a nova regra aproxima dois mundos que, até então, eram tratados de forma mais separada. “Essa nova sistemática faz com que o caixa pessoal e o da empresa sejam mais sinérgico. É preciso planejar ao longo do ano como os dispêndios serão satisfeitos. E isso muda a carteira de investimento. O planejamento das famílias empresárias mudou”, diz.
Amanda Tavares, sócia da área de planejamento patrimonial da WHG, afirma que a decisão não pode olhar apenas para o imposto antecipado. Em um cenário de juros ainda elevados, pode fazer sentido distribuir, mesmo acima dos R$ 50 mil mensais, se o recurso líquido puder ser reinvestido com eficiência na pessoa física.
“As famílias não têm que levar em consideração o imposto que vai ser antecipado apenas. O custo de oportunidade desse dinheiro pode ser caro”, afirma Amanda. “Com a taxa de juros que a gente tem hoje, você não pode perder a oportunidade de receber esses dividendos e já alocar para rentabilizar esse capital por medo de uma tributação.”
Na prática, isso significa que adiar a distribuição pode fazer sentido do ponto de vista tributário, mas cria outra pergunta: de onde sairá o dinheiro para bancar os gastos da família ao longo do ano? Se a resposta for resgatar investimentos, vender ativos ou mudar a carteira de liquidez, essa decisão também precisa entrar na conta.
“De fato, o improviso vai custar muito caro. E, se isso for custeado por resgate de investimento, tem que ser feito com planejamento”, afirma Freitas, da G5.
As carteiras mudam?
Outra grande frente de discussão da tributação mínima de 10% está nas alocações. Desde a aprovação da nova regra, uma dúvida ganhou força entre investidores de alta renda: produtos isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, perderiam atratividade?
Nem sempre. Mas a conta do gross up, que faz a equivalência entre taxas isentas e tributáveis, mudou. Antes da lei, bastava comparar prazo, taxa e alíquota aplicável. Agora, para o investidor empresário, entra também o efeito do imposto mínimo de 10% no portfólio.
Antes, considerando uma alíquota de 15%, um CDB tinha que render cerca de 106% do CDI para equivaler a uma LCI ou LCA de 90% do CDI. Na simulação da TAG, para uma empresária com renda anual acima de R$ 1,2 milhão, R$ 5 milhões em dividendos vindos de uma empresa no lucro real e R$ 2 milhões investidos, um CDB a 100% do CDI já empata com uma LCA a 90% do CDI.
No caso de o patrimônio investido subir para R$ 20 milhões, mantidas as mesmas premissas, também há empate: R$ 7,155 milhões nos dois cenários. A simulação mostra que, nesse recorte específico, a equivalência entre LCA a 90% do CDI e CDB a 100% do CDI se mantém.
Mas a TAG ressalta que essa não é uma nova regra fixa de gross up. O resultado pode mudar conforme a alíquota efetiva da empresa, as deduções possíveis, o volume de dividendos, o prazo da aplicação e o momento do resgate.
“Antes, a conta era muito mais simples: prazo, taxa e alíquota. A partir de agora, o contexto do cliente passa a ser determinante”, afirma Manoela da TAG. “É preciso entender quanto ele tem de dividendos a distribuir, qual é a previsibilidade de caixa da empresa, qual é a alíquota efetiva da PJ e em que momento aquele investimento será resgatado.”
A casa reforça que a conclusão vale para esse cenário específico de uma empresa em lucro real com alíquota de 34% e sem deduções, e com essas premissas mudando, a conta muda.
Mas, por enquanto, os isentos seguem competitivos em muitas ofertas de mercado, o que explica porque a revisão ainda tem sido mais de acompanhamento do que de mudança brusca de carteira.
“O que temos observado é mais acompanhamento do que uma mudança de carteira de agora para frente”, afirma Manoela. “Os isentos ainda têm valor. Não é uma decisão de sair de um produto para entrar em outro sem olhar o contexto.”
Para Arruda, do Andbank, para famílias empresárias com grande volume de dividendos a conta definitivamente mudou. “Para empresários com receita relevante de dividendos, ativos isentos perdem alguma relevância. No ajuste anual, quando tudo é consolidado, o ativo isento não contribui para compensação tributária. Ele não ajuda nessa conta”, afirma.
O fato é que os produtos de investimentos deixaram de ser analisados sozinhos. Para famílias empresárias, a comparação entre um ativo isento e um tributável passa a depender também do volume de dividendos, do imposto já retido, da alíquota da empresa e do fluxo de caixa esperado ao longo do ano.
Nesse novo arranjo, a vantagem tende a estar menos na escolha isolada de um papel e mais na capacidade de enxergar a fotografia completa. Quem acompanha só a carteira pode perder a informação da empresa. Quem olha só a empresa pode deixar dinheiro na mesa na pessoa física.
“Essa nova sistemática faz com que o caixa pessoal e o da empresa sejam mais sinérgicos. É preciso planejar ao longo do ano como os dispêndios serão satisfeitos. E isso muda a carteira de investimento. O planejamento das famílias empresárias mudou”, diz Freitas, da G5.