Brasília - À medida em que o governo espera o melhor momento para enviar ao Congresso Nacional uma proposta de lei para regulamentar o novo Imposto Seletivo, os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) não chegaram a um consenso ainda sobre a melhor forma de cobrar o chamado “imposto do pecado” em pleno ano eleitoral. E as indefinições em torno do tema, que precisa virar lei este ano, permanecem.
O NeoFeed apurou que há uma divergência interna no governo, entre as duas Pastas, em relação a como cobrar esse imposto. O novo tributo precisa se tornar lei ainda em 2026 para ser implementado no ano que vem, quando também entra em vigor toda a reforma tributária.
Nos últimos meses, o MDIC vem realizando uma série de reuniões técnicas com os setores alvo da cobrança do novo imposto, que na prática substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): mineração, indústria de alimentos açucarados, automobilístico, bets, cigarros. E vinha discutindo uma metodologia para cobrar o imposto, baseada numa espécie de sistema de “crédito/débito”.
A Fazenda, no entanto, que dará a palavra final sobre o assunto, prefere fixar uma alíquota-teto, conta uma fonte que participa dessas discussões.
Caso cumpram requisitos (eficiência energética, descarbonização, reciclagem, etiquetagem) para classificar os produtos como mais ou menos nocivos à saúde ou meio ambiente, por exemplo, as empresas poderão pagar alíquotas menores, como propõe a Fazenda.
Portanto, mais uma incerteza associada ao tema. Como mostrou o NeoFeed no início de abril, a equipe econômica estuda encaminhar um projeto de lei ao Legislativo mais provavelmente no segundo semestre, após as eleições. Há inclusive grandes chances de uma medida provisória (MP) ser editada nos últimos dias ou semanas do ano.
O tema tem potencial para causar grande desgaste político para o governo justamente no ano em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tentará se reeleger. E ser usado como combustível pela oposição para acusar o Executivo de criar mais uma taxação.
Até o momento, a MP vem sendo apontada como o recurso mais viável pelo governo, pois tem força de lei e passa a valer assim que for publicada no “Diário Oficial da União”. De acordo com as regras constitucionais, o Executivo teria até 31 de dezembro para sancionar lei instituindo uma nova alíquota de um tributo ou criar novo imposto.
Ainda assim, o novo imposto também só valeria 90 dias depois. Se por acaso o projeto for enviado apenas no ano que vem pelo próximo governo eleito, as alíquotas do Imposto Seletivo poderiam ser cobradas apenas em 2028, conforme a legislação brasileira.
Risco tributário
O tributo está previsto na reforma tributária e incidirá sobre produtos ou serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarro, alimentos açucarados, carros e embarcações, jogos de azar (bets) e minérios.
A escolha desses alvos do novo imposto está prevista na Lei Complementar 214, do ano passado, que instituiu os novos tributos brasileiros: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS); Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo.
Os setores que terão de pagar o "imposto do pecado” também vêm defendendo, nos debates com o governo, que a nova carga tributária incidente sobre itens como carros, bebidas alcoólicas, por exemplo, não ultrapasse a atual embutida no IPI. O princípio geral da reforma tributária é que a carga geral de tributos não aumente no Brasil.
No entanto, há uma tendência em curso de que setores que causam mais danos à saúde, como bebidas alcoólicas e tabaco, sejam majorados (paguem alíquotas maiores).
Para o advogado Matheus Bertolo Piconez, sócio do escritório Baruel Barreto Advogados, o Imposto Seletivo não deveria ser calibrado pela lógica de manter a carga tributária, pois sua finalidade principal é desestimular o consumo nocivo. Diferente dos novos tributos (IBS e CBS), cujas funções serão arrecadar e que são regidos pelo princípio da neutralidade fiscal.
“Ele [imposto do pecado] deve ser calibrado pelo dano à saúde e ao meio ambiente. Quem polui mais ou produz mais externalidade negativa deve, sim, pagar mais”, afirma.
Piconez ainda avalia que a demora na definição sobre o Imposto Seletivo também atrasa a reforma, não no sentido de paralisá-la, mas de criar um “descompasso custoso”. O novo tributo foi pensado para ser uma peça de encaixe da transição da reforma, entrando em vigor à medida em que o IPI deixar de existir, diz.
"Um adiamento para 2028 abre um intervalo em que a substituição fica incompleta, com perda de coerência arrecadatória e regulatória bem no período mais sensível (2027–2033). Quanto mais cedo houver clareza, melhor para a segurança jurídica e para o êxito da própria reforma tributária”, acrescenta.