Brasília - Sob olhar atento do mercado, governo e órgãos reguladores e após anos de discussões, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgará na quarta-feira, 2 de setembro, se as chamadas contas vinculadas em contratos de concessão federais podem ser usadas de uma forma ampla no setor e infraestrutura, como garantia financeira e até para viabilizar grandes obras.

A tendência, segundo apurou o NeoFeed, é que a Corte de Contas dê aval para o mecanismo, que já é fortemente defendido pelo governo como forma de atrair investidores estrangeiros, aportes de fundos soberanos e até fundos de pensão para projetos de rodovias e ferrovias. E de maneira geral, dar maior segurança jurídica aos contratos.

O dispositivo já é muito utilizado em rodovias, desde a BR-040 (que liga Brasília a Belo Horizonte, se estendendo até o Rio de Janeiro), portos como Itajaí-SC e São Sebastião-SP, e pode também ser ampliado para ferrovias, como a Estrada de Ferro 118 (Vitória-Rio) ou mais conhecido como Anel Ferroviário do Sudeste, que pode ser destravado pela decisão do TCU de amanhã.

O plenário do órgão de controle também deve considerar em que condições essa conta vinculada pode ser utilizada: de forma privada, sem ter que passar por uma conta do Tesouro, provavelmente quando for feito o depósito na conta; ou seguindo ordenamento público, quando o pagamento for quitado e incorporado ao patrimônio da União.

A conta vinculada é mantida com recursos oriundos de uma parte do que a concessionária arrecada com tarifas ou receitas no geral em seu contrato de operação de uma estrada ou linha de ferro: a cobrança de um pedágio, por exemplo.

Esse recurso por sua vez é usado para arcar com despesas do contrato e dar maior segurança financeira para esses contratos, no caso de rodovias. Ou até viabilizar o chamado "investimento cruzado", no caso de ferrovias, em que uma concessionária pode transferir para outra recursos como forma de compensar por devolução de trechos ociosos ou em renovação de contratos.

O investimento cruzado por meio de contas vinculadas é altamente defendido pelo setor privado como forma de viabilizar investimentos em ferrovias, que por sua vez demandam elevados montantes de capital e décadas para amortizar esse investimento. E geralmente envolvem risco econômico-financeiro elevado.

A grande dúvida, no entanto, é se o TCU vai considerar que essa conta tem natureza privada, como defende o Ministério dos Transportes, a ANTT (agência reguladora), o Tesouro Nacional e a Advocacia-Geral da União (AGU), por exemplo. Ou se será público, ou seja, se submeter ao Orçamento federal e estar sujeito a contingenciamentos.

A iniciativa privada entende que, se for considerada pública, a conta vinculada pode inviabilizar grandes obras de infraestrutura como as ferrovias, por ficar refém de amarras orçamentárias e burocracias do serviço público. E sustenta que o recurso é transferido e mantido por empresas privadas.

Um relatório recente da área técnica do TCU, do mês de agosto, ao qual o NeoFeed teve acesso, no entanto, chega a indicar que esses recursos que abastecem as contas vinculadas em projetos de concessão em infraestrutura possuem natureza pública.

"Em poucas palavras, pode-se afirmar que, com a assinatura do contrato, surge um crédito público que, após a quitação pelo concessionário, origina um valor de titularidade pública", diz o parecer da auditoria técnica do TCU responsável por portos e ferrovias.

Segundo os técnicos da Corte de Contas, a partir do depósito, "os valores passam a ser recursos públicos afetados à finalidade específica" e sua aplicação futura deve ser vinculada à finalidade original de estruturar projetos de infraestrutura.

"A alegação de que os recursos depositados em contas vinculadas teriam natureza privada não se compatibiliza com a estrutura dos arranjos analisados pela instrução técnica, em especial dos termos de autocomposição e aditivos contratuais da MRS e Rumo Malha Paulista, nos quais o depósito em conta vinculada ou específica constitui o próprio pagamento devido pelo concessionário de origem."

No entanto, o próprio relatório considera não ser necessário que os recursos mantidos na conta vinculada das concessões sejam direcionados para os cofres públicos, ou seja, na Conta única do Tesouro. Mas o documento sugere que haja licitação para o escolher o banco onde será mantida a conta.

Ainda assim, os ministros do TCU podem entender que a conta vinculada é privada, já que a concessionária é quem deposita os recursos para manter obrigações de seus próprios contratos ou ainda transferi-los para outra concessionária, dizem fontes que acompanham diretamente a discussão. A própria área técnica tinha um entendimento contrário em posicionamento anterior.

No geral, contudo, há um entendimento no Tribunal de que a conta vinculada, como no caso dos investimentos cruzados (transferência de recursos entre concessões) constitui uma forma de estabilizar o portfólio de projetos de infraestrutura no País, "permitindo a diluição de riscos e a viabilização de investimentos de longo prazo que, isoladamente, não alcançariam patamar suficiente de atratividade para financiamento privado".

"A previsibilidade de aportes provenientes de concessões superavitárias contribui para reduzir o custo de capital dos empreendimentos deficitários, ao mitigar incertezas quanto à suficiência e estabilidade de recursos para implantação e operação", acrescentou a área técnica no relatório.

Governo

O ministro dos Transportes, George Santoro, disse ao NeoFeed estar "muito otimista" em relação à decisão do TCU amanhã. E lembra que as contas vinculadas já vêm sendo utilizadas na renovação dos contratos de ferrovias desde o ano passado, em contratos da Vale, MRS e Rumo.

Para Santoro, a conta vinculada é um mecanismo de incentivo para agilizar obras no Brasil e traz efetividade para os contratos de concessão, além de maior segurança jurídica aos contratos.

"A expectativa é positiva. Acredito que vai consolidar o entendimento do Tribunal e deixar claro como vai ser a contabilização dos recursos. Nós defendemos que é quando vira patrimônio público, quando uma rodovia é duplicada, por exemplo", afirmou Santoro.

"O que o TCU exigiu da gente é governança e transparência e até já fizemos uma portaria este ano nesse sentido. Só não está claro ainda se as contas podem ser usadas em PPP ou concessão", completou.

Mercado

Para a advogada Letícia Queiroz, sócia do Queiroz, Maluf e Reis Advogados e especialista em concessões e PPPs de infraestrutura, o julgamento do TCU será um balizador para o futuro da infraestrutura brasileira.

Ela lembra que as contas vinculadas começaram a ser usadas em rodovias em contratos específicos e em muitos casos de free flow (pedágio sem cancela). Mas as ferrovias deram um passo além ao usá-las entre as concessionárias.

"Os investidores passaram a ver com bons olhos a conta vinculada porque ela é um colchão de liquidez", ressalta.

"O parecer do TCU reconhece a relevância econômica para o País, mas traz questões delicadas. Se o recurso é público, aquilo atrai todo regramento típico de Orçamento público, e você tem menos flexibilidade no uso desses recursos", explica.

Queiroz ainda explica que a conta vinculada também vem sendo crucial para tornar os contratos mais atrativos e viabilizar inclusive mais financiamento para os projetos. Isso porque o recurso depositado na conta permite que a empresa garanta fluxo de caixa e faça um gerenciamento financeiro melhor de seu contrato.

"Mesmo em rodovia, que não precisa de tantos recursos, [a conta vinculada] é um mecanismo de garantias. E em ferrovias é essencial. Não tem nenhum projeto de ferrovia por PPP em que o custo é amortizado em 35 anos, só acima de 50, porque é muito caro."

Já Ronei Glanzmann, CEO do MoveInfra, entidade que representa empresas do setor de infraestrutura, avalia que o TCU terá a grande missão de indicar governança e transparência para o processo dessas contas, mas sem desvirtuar por completo o modelo ágil de viabilidade hoje dos projetos por conta desse mecanismo.

"Essas contas funcionam para dar fluidez para o capital, permitir que haja investimentos cruzados, recursos que podem vir de outras fontes para poder contribuir com a viabilidade econômico-financeira de projetos de difícil execução", pontua Glanzmann.

"Há uma preocupação hoje que nasce de um orçamento público engessado, que não consegue fazer esse subsídio cruzado, tirar dinheiro de um projeto para o outro. E quando cai na conta da União, esse recurso trava por todas as dificuldades orçamentárias que o País tem."