A lei que regulamentou a tributação de offshores colocou o mercado em polvorosa. Assim que foi regulamentada, advogados e tributaristas começaram a esmiuçar a legislação para tentar entender as consequências para quem tem dinheiro lá fora.

E, ao mesmo tempo, as gestoras que atuam com wealth management também começaram a fazer as contas para poder recomendar aos seus clientes o que fazer e qual regime aderir. Não se trata de uma questão fácil, tamanha a quantidade de variáveis que devem ser analisadas.

A primeira questão parece a mais fácil de ser calculada. A legislação referente a tributação das offshore preservou a possibilidade de deixar o estoque dos investimentos com diferimento tributário acumulados até 2023, ou seja, sem a cobrança de imposto até quando houver o resgate, em que será aplicado uma alíquota de 15%. Mas deu a possibilidade de pagar de uma vez com uma alíquota reduzida de 8% se forem atualizados os valores declarados.

Essa medida é diferentemente da tributação de fundo exclusivo, em que o estoque era obrigatoriamente tributado, podendo ser pago em quatro parcelas (a partir de dezembro de 2023) com desconto (alíquota de 8%) ou em 24 parcelas sem desconto (alíquota de 15%). Por conta disso, quase todos optaram por aceitar o desconto. E, com isso, a Receita Federal arrecadou mais de R$ 16 bilhões desde dezembro até agora.

Com essa possibilidade de deixar o estoque de fora no offshore, quase todos estão optando por isso. Segundo a WHG, gestora com foco em wealth management, só faz sentido atualizar os valores quem for repatriar os recursos em pelo menos 18 meses. Caso contrário, o diferimento fiscal a ser obtido neste período é maior que o desconto proposto.

“Ao acumular os ganhos durante esse período já se tem um retorno superior ao desconto de sete pontos percentuais oferecido pelo governo. O que estamos acompanhando dos nossos clientes, e da indústria em geral, é que quase ninguém está escolhendo a opção de atualização”, afirmou Limerci Cavariani, sócio da WHG.

O governo está estimando que o montante total offshore seja de US$ 200 bilhões, cerca de R$ 1 trilhão. Se todo o estoque fosse atualizado pelo desconto dado pelo governo de 8%, seriam arrecadados cerca de R$ 80 bilhões neste ano. Se apenas 10% do montante optar por essa opção, uma estimativa do mercado, segundo apurou o NeoFeed neste primeiro momento, serão R$ 8 bilhões em arrecadação.

O NeoFeed perguntou a Receita Federal e ao Ministério da Fazenda qual é a estimativa de arrecadação com as offshore neste ano, mas ainda não obteve retorno com as respostas.

Mas há uma questão muito mais complexa e cuja resposta não é fácil. Se o investidor pode optar por escolher se paga agora com desconto ou espera realizar o investimento, o mesmo não acontece com os rendimentos a partir deste ano.

É aí que entram duas dois regimes fiscais diferentes que precisam ser escolhidos até 31 de maio de forma definitiva e irrevogável, ou seja, uma vez escolhido, o investidor não pode voltar atrás. São eles os regimes opaco e transparente. Os dois modelos dão a possibilidade de compensação de prejuízos com lucros futuros, mas diferem em outras questões.

Pelo regime opaco, a offshore, também conhecida como Private Investment Company (PIC), será declarada na Declaração de Ajuste Anual (DAA). O lucro tributável será o lucro apurado em balanço, considerando a marcação a mercado de todos os ativos da empresa. E, nesse regime, se faz a simplificação na apuração do lucro, em especial para ativos que geram rendimentos anuais ou são realizados anualmente.

Sendo assim, o investidor que optar pelo diferimento sobre os rendimentos até 2023 e por esse regime, terá o estoque tributado apenas quando houver distribuição desses dividendos aos sócios da PIC. E quem optou por pagar 8% sobre o estoque não pagará mais tributos quando houver distribuição desses lucros já tributados aos sócios.

Já no regime transparente, são os ativos da PIC que são declarados na DAA. De forma que o lucro tributável é obtido na realização de cada ativo, seja no vencimento, no resgate, no pagamento de juros ou no pagamento de dividendos. Tornando temporário o diferimento fiscal.

Neste regime, quem optou pelo diferimento sobre os rendimentos até 2023 e não atualizar os valores paga uma alíquota de 15% em cima do lucro na realização dos ativos, sendo calculado o ganho levando em consideração o valor de aquisição histórico, incluindo a variação cambial.

Já quem optou pela atualização dos rendimentos do estoque até 2023, na realização, o ganho é calculado levando em consideração o valor de aquisição, atualizado para o valor de mercado em 31/12/2023.

Mas qual o melhor regime: opaco ou transparente? A WHG diz que a escolha por um dos dois depende do quanto o investidor pretende movimentar e da variação do câmbio, já que os tributos são sempre calculados em reais, mas essa última variável não é, obviamente, controlável.

Para entender esse impacto, a casa de gestão de patrimônio WHG resolveu fazer as contas e fez uma simulação simples. Ela levou em conta um investidor pessoa física que possui uma PIC constituída há muitos anos, com capital social de US$ 1 milhão, ao câmbio médio de R$ 2,60, ou seja, R$ 2,6 milhões.

A carteira de investimento dessa PIC acumulou rendimentos e o capital inicialmente aportado chegou a US$ 2,5 milhões em 31/12/2023, data em que o câmbio subiu para R$ 4,84. Portanto, R$ 12,1 milhões, dos quais os lucros acumulados desde a constituição da PIC até 2023 foram de R$ 9,5 milhões. Porém, o investidor não optou por pagar por esse estoque.

Considerando que ao fim de 2024 o câmbio suba para R$ 5 e se a carteira tenha um retorno de 6%, a offshore terá US$ 2,650 milhões (R$ 13,250 milhões). E o lucro tributável no ano de 2024 será de US$ 150 mil , equivalentes a R$ 750 mil.

Se o investidor optou pelo regime opaco, seu imposto de renda é sobre o lucro gerado no período. Na alíquota de 15%, o imposto a pagar pelo ano será de R$ 112 mil.

Caso o investidor tivesse optado pelo regime transparente, os rendimentos seriam tributados apenas na realização ou vencimento de cada um dos ativos, com base no valor de custo declarado para cada um deles.

Levando-se em conta um giro (liquidações ou vencimentos) de 20% dos ativos da carteira em 2024, o montante tributável seria mais que dobro do regime anterior, gerando um total de imposto de renda a pagar de aproximadamente R$ 307 mil.

Na visão da WHG, o regime opaco é mais interessante para a maioria dos investidores porque permite perpetuar o diferimento sobre o estoque acumulado até 2023, mesmo acabando com esse benefício a partir de 2024.

“O regime transparente fará sentido, excepcionalmente, para quem tiver uma carteira sem movimentação, o que tornará possível o diferimento fiscal neste período, como é o caso de um portfólio formado majoritariamente por fundos de private equity”, diz Cavariani, da WHG.

É uma simulação simples que dá boas pistas do que os investidores devem fazer com seu patrimônio. Mas, cada caso é um caso e é preciso ser estudado. Consulte um profissional especializado para analisar o seu.