O Itaú prepara duas ações para tentar derrubar uma liminar da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que impôs uma medida preventiva contra o banco no âmbito de um processo administrativo que apura imposição de barreiras em transações de carteiras digitais de concorrentes, apurou o NeoFeed.

A primeira das medidas é um recurso no próprio Cade para que a liminar possa ser analisada pelo tribunal do conselho, colegiado que conta com sete participantes. A liminar foi uma decisão de Alexandre Barreto, superintendente-geral do Cade.

Além de recorrer ao próprio Cade, o Itaú vai entrar na Justiça Federal do Distrito Federal para tentar anular a decisão do órgão concorrencial brasileiro, alegando que não exerceu o direito ao contraditório e que teve o seu direito de defesa cerceado.

Nos dois casos, o objetivo do Itaú é derrubar a liminar, que ordena ao banco que cesse imediatamente as condutas consideradas irregulares sob pena de uma multa diária de R$ 250 mil. A decisão é de 14 de fevereiro, mas se tornou pública na sexta-feira, 21 de fevereiro. A informação foi noticiada em primeira mão pelo jornal Valor Econômico.

A tese da defesa do Itaú, além de recorrer do mérito da questão, é que ao longo do processo administrativo, a área jurídica do banco não teve acesso a todo o processo, pois muitas das acusações feitas ao Itaú estavam tarjadas (não podiam ser vistas), segundo uma fonte próxima ao banco.

O processo foi aberto no Cade, no ano passado, a partir de uma representação do Ministério Público Federal, que recebeu denúncia da Associação Brasileira de Internet (Abranet), que tem entre seus associados PicPay, Mercado Pago, RecargaPay, entre outras carteiras digitais.

A Abranet alega que o Itaú está bloqueando transferência de recursos de cartões emitidos pelo banco na modalidade de crédito de forma discriminatória. Segundo a liminar, "foram coletadas informações, fundadas em ampla documentação, relativas à existência de recusa/negativa de transações via cartões de crédito".

Em nota enviada ao NeoFeed (confira a íntegra no fim do texto), o Itaú diz que “teve seus direitos gravemente violados, quando lhe foi negado acesso à íntegra dos autos e, estranhamente, é o único implicado na medida preventiva, ainda que haja evidências no processo de que outros bancos e fintechs possuem práticas semelhantes de negativa de transação. Nesse contexto, o Itaú está convicto de que não violou qualquer regra de livre concorrência e recorrerá contra a medida preventiva para as instâncias competentes”.

Uma fonte próxima ao banco diz que desde 2022 o Itaú notou que titulares de cartões emitidos pelo banco usavam o cartão na modalidade crédito para transferir dinheiro para carteiras digitais. E que as taxas de inadimplência desses clientes eram altas.

Na nota enviada ao NeoFeed, o Itaú informa que “apurou que transações com cartões de crédito em carteiras digitais, realizadas para transferências de valores e pagamento de contas e boletos, apresentavam inadimplência até cinco vezes superior às transações de compra com cartão de crédito”.

A partir disso, o Itaú criou ratings para os clientes de carteiras digitais. Aqueles com boas notas, podiam transferir dinheiro para qualquer carteira, sem restrições. Os de pior, não conseguiam fazer o cash in. Nas notas intermediárias, havia também algumas restrições.

“Essas regras valem para todas as carteiras digitais, inclusive o iti, que é do próprio Itaú”, afirma essa fonte. “Tanto que o Itaú aprovou, em 2024, mais de 70% das transferências solicitadas para o PicPay. Não há nenhuma discriminação.”

Outro ponto da defesa do Itaú é que, como emissor do cartão, ele tem o direito de administrar os limites dos clientes, bem como aprovar ou negar autorizações de transferências e compras.

No texto que justifica a medida preventiva, Alexandre Barreto, superintendente-geral do Cade, escreve que as práticas “relatadas ao Ministério Público Federal pela PicPay envolvem o fato de que o Banco Itaú recusa transações com cartão de crédito embarcado em sua plataforma para pagamento de boletos, transferências Pix ou transferências entre clientes (P2P), ao passo que este banco emissor permite que os mesmos tipos de transações sejam realizadas nos seus próprios canais, como aplicativos digitais e sites.”

Uma fonte próxima ao PicPay disse ao NeoFeed que o Itaú não só começou a negar as transações, como também, após identificar que era via uma carteira digital, oferecer o seu serviço. “E você sabe o poder de mercado que o Itaú tem. Principalmente na área de cartões”, afirma.

Sobre o Mercado Pago, o superintendente-geral do Cade diz que a empresa “relatou que, além das recusas relacionadas à autorização das transações nas carteiras digitais, o Representado não estaria utilizando os códigos de respostas acerca dos motivos da recusa, o que dificulta a visibilidade e a transparência nos critérios adotados.”

E, Abranet, por sua vez, segundo o texto de Barreto, destaca que a atuação do Itaú “revela que as Associadas narram uma série de problemas por elas vivenciados em relação àquele banco emissor”.

Procurada, a Abranet não retornou aos pedidos de comentários. O PicPay disse que não iria comentar. E o Itaú enviou a nota abaixo:

"O Itaú Unibanco apurou que transações com cartões de crédito em carteiras digitais, realizadas para transferências de valores e pagamento de contas e boletos, apresentavam inadimplência até cinco vezes superior às transações de compra com cartão de crédito. Essa alta inadimplência leva ao desequilíbrio financeiro das transações com prejuízos mensais relevantes para a instituição, além de contribuir para um aumento significativo do superendividamento das famílias. Por essas razões e com base nas regras de boas práticas bancárias, aplicáveis ao produto cartão de crédito, e na lei de prevenção ao superendividamento, o Itaú iniciou a negativa de algumas transações com cartão em carteiras digitais, especialmente aquelas tentadas por pessoas economicamente vulneráveis. Desde 2022, essa decisão foi compartilhada com as carteiras digitais e com o Banco Central, que sempre ratificou a legitimidade da conduta do Itaú. Em relação à preventiva, o Itaú teve seus direitos gravemente violados, quando lhe foi negado acesso à íntegra dos autos e, estranhamente, é o único implicado na medida preventiva, ainda que haja evidências no processo de que outros bancos e fintechs possuem práticas semelhantes de negativa de transação. Nesse contexto, o Itaú está convicto de que não violou qualquer regra de livre concorrência e recorrerá contra a medida preventiva para as instâncias competentes.”