Brasília - Em 10 dias, a Câmara dos Deputados deve começar a votar o projeto que atualiza a Lei das Concessões. Em entrevista ao NeoFeed, o relator do texto na Câmara, o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), disse que está na última rodada de conversas e apresentará o texto na semana de 21 de abril.
Em paralelo, empresários ligados à Confederação Nacional da Indústria (CNI) iniciam na segunda-feira, 14 de abril, campanha em defesa da proposta, que, entre outros itens, elimina prazo máximo para licenças e permite ajustes nos contratos. O projeto faz parte da agenda da Fazenda para 2025 e é acompanhado de perto por Gabriel Galípolo, presidente do Banco Central e ex-secretário-executivo de Fernando Haddad nos seis primeiros meses de 2023.
Dos 21 pontos listados por Arnaldo Jardim na proposta, a maior parte é considerada pacificada entre governo federal, congressistas e empresários. Mas há itens controversos que devem elevar a temperatura dos debates na Câmara. A partir de entrevistas com especialistas no tema das licitações, o NeoFeed separou cinco pontos críticos.
O primeiro e mais controverso deles é a “concessão por adesão”, que prevê “carona” em licitações já aprovadas. Exemplo: cidades vizinhas que poderiam se aproveitar de um contrato já firmado ao usar as mesmas condições previstas. Apesar de algo pensado para desburocratizar, empresários e o próprio governo veem tal item com ressalvas.
O problema está na complexidade de determinadas licitações, como por exemplo pavimentação de rodovias ou construção de hospitais e escolas. Algo diferente da compra de itens como canetas ou pneus, por exemplo. A saída será o relatório estabelecer limites das “adesões” para evitar mau uso de dinheiro público.
Outro ponto controverso é a extinção da concessão por relicitação ou por acordo entre as partes. Há uma demanda do empresariado em estabelecer de maneira clara os investimentos feitos a longo contrato, como por exemplo compra de turbinas para hidrelétricas, com a indenização por parte do Estado depois da reversão de bens.
Um terceiro item que deve promover debates mais acalorados é a prestação de serviços por pessoa jurídica contratada para prestação de serviço temporário até que se conclua um novo processo de licitação. O que estará em discussão é o prazo dessa contratação, como um limite máximo de dois anos, para que não se prorrogue tal por muito tempo tal ação.
O quarto ponto é a aplicação sobre meios alternativos de prevenção de controvérsia previstos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Visto com uma boa medida pelos negociadores do projeto, a preocupação é saber quem paga essa “arbitragem” privada ou se os custos serão divididos entre as empresas e o Estado.
Por fim, o projeto estabelece prazos para licenciamentos ambientais e regras mais claras para arbitragem e controle, o que deve receber críticas de órgãos de controles, principalmente dos tribunais de contas, visto por parte dos empresários e por atores do governo com muito poder para inviabilizar obras. A expectativa é de acirramento das discussões.
Itens “pacificados”
O projeto está previsto para ser votado no plenário em regime de urgência, o que facilita a tramitação na Câmara - o rito pode ser repetido no Senado, acelerando a aprovação. O texto também prevê receitas alternativas nos contratos, como exploração de mídia, restaurantes e hotéis próximos a aeroportos, por exemplo, o que pode reduzir valores de tarifas previstas nos contratos.
Outro ponto do texto prevê compartilhamento de riscos entre os setores públicos e privados nos casos de concessões. A ideia é deixar mais claro as responsabilidades diante de tragédias, como as climáticas.
O texto deve apresentar mudanças nas normas para interrupções de parcerias público-privadas em caso de não repasses de recursos do Estado, além de propor a criação de certificadores independentes.
A Lei de Licitações foi criada em 1995, no governo Fernando Henrique Cardoso. “A atualização da Lei de Licitações é uma caixa de ferramentas, não é uma camisa de força”, diz o especialista em infraestrutura Fernando Vernalha.
“Diante dos desafios impostos por novas complexidades regulatórias, há o surgimento de controvérsias jurídicas. Nesse contexto demanda o aprimoramento dos instrumentos contratuais e soluções inovadoras para garantir mais segurança jurídica e previsibilidade para os agentes envolvidos”, complementa.